Influenciadora é condenada por atacar veterinária em caso de cão perdido

Influenciadora é condenada por atacar veterinária em caso de cão perdido
Tribunal mantém indenização e determina retratação pública após ofensas e exposição em rede social/ Envato Elements / Imagem ilustrativa
Publicado em 08/06/2026 às 16:00

Da Redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital que ofendeu uma médica veterinária nas redes sociais durante uma disputa envolvendo a devolução de um cão da raça buldogue inglês encontrado perdido em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

A decisão da 18ª Câmara Cível confirmou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e a obrigação de publicação de uma retratação pública nas redes sociais da influenciadora.

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O caso começou quando a veterinária encontrou o animal vagando pela cidade em condições precárias, apresentando sinais de desidratação e ferimentos. Atuando como voluntária na proteção animal, ela acolheu o cão, prestou os primeiros cuidados e passou a divulgar anúncios para localizar o responsável.

Segundo o processo, quando foi procurada por uma mulher que afirmava ser a tutora do cachorro, a profissional decidiu adotar cautela antes de devolver o animal. A medida levou em consideração o estado em que o cão foi encontrado e a necessidade de confirmar a propriedade do buldogue, uma raça de elevado valor comercial.

Acusações foram parar nas redes sociais

De acordo com a ação judicial, a situação se agravou quando a suposta tutora passou a utilizar seu perfil em uma rede social, que possuía mais de 41 mil seguidores, para fazer acusações contra a veterinária.

A autora do processo afirmou que foi chamada de ladra, recebeu ataques virtuais e teve seu número de telefone divulgado publicamente. Ainda segundo os autos, seguidores da influenciadora passaram a enviar mensagens ofensivas à profissional.

A defesa da ré alegou que sua conduta ocorreu durante a tentativa de recuperar o animal de estimação e que a situação envolvia forte carga emocional. Também sustentou que as publicações ficaram pouco tempo no ar e não seriam suficientes para justificar uma condenação por danos morais.

Tribunal vê abuso de direito

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, entendeu que o direito de buscar a recuperação do animal não autorizava a utilização das redes sociais para atacar a honra de terceiros.

O magistrado destacou que a postura adotada pela veterinária foi compatível com as circunstâncias encontradas quando o cachorro foi resgatado.

Segundo o desembargador, a cautela na devolução do animal era justificável diante das dúvidas existentes sobre a titularidade e das condições em que o cão foi localizado. A decisão também afastou a tese de que o estado emocional da influenciadora serviria como justificativa para os ataques realizados pela internet.

Pedido de desculpas será obrigatório

Além da indenização por danos morais, o TJMG manteve a obrigação de retratação pública. A influenciadora deverá publicar um pedido de desculpas em seu perfil nas redes sociais e manter a postagem disponível por sete dias consecutivos.

Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 200, limitada ao valor total de R$ 5 mil.

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O julgamento reforça um entendimento cada vez mais frequente nos tribunais brasileiros: manifestações feitas em redes sociais podem gerar responsabilização civil quando ultrapassam o direito de crítica e atingem a honra de terceiros. A decisão foi unânime e contou com os votos favoráveis dos desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e João Cancio.

SÃO PAULO WEATHER