Defesa de Robinho pede ao STF para retirar caráter hediondo de crime de estupro

Defesa de Robinho pede ao STF para retirar caráter hediondo de crime de estupro
Robinho está preso desde março de 2024, após o Brasil decidir cumprir a sentença imposta pela Justiça italiana/Agência Brasil
Publicado em 06/06/2026 às 11:00

Da Redação de LexLegal

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a classificação de hediondez do crime de estupro pelo qual ele cumpre pena no Brasil. O atleta está detido desde março de 2024 em um estabelecimento prisional no estado de São Paulo por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal de terceira instância homologou a sentença de nove anos de reclusão emitida pela Justiça da Itália pelo envolvimento de Robinho no estupro coletivo de uma jovem em uma boate de Milão, ocorrido no ano de 2013.

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A nova investida jurídica questiona os termos operacionais da execução da pena em território nacional. Os advogados sustentam que o STJ promoveu um agravamento indevido da punição original europeia ao aplicar os efeitos automáticos da Lei dos Crimes Hediondos do Brasil.

Sob esse regime legal rigoroso, o condenado perde o direito a saídas temporárias, conhecidas como saidinhas, e fica submetido à exigência de cumprir pelo menos 70% da pena em regime totalmente fechado antes de pleitear a progressão para o semiaberto.

Fidelidade ao título penal estrangeiro e rito de tramitação do recurso no Supremo

A banca de advocacia do ex-atleta argumenta que o conceito de crime hediondo é um instituto jurídico exclusivo do ordenamento nacional brasileiro, inexistindo correspondente com os mesmos efeitos práticos na legislação penal da Itália. Dessa forma, a defesa alega que o Estado brasileiro descumpriu os tratados de cooperação ao endurecer as regras de aprisionamento.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, afirmou a defesa de Robinho.

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A peça processual faz parte do andamento de um habeas corpus que deu entrada no protocolo do Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado. O processo foi distribuído para a relatoria do ministro Luiz Fux, que detém a competência monocrática para decidir sobre o pedido de liminar ou encaminhar o caso para julgamento definitivo no plenário da corte. O STF não fixou um prazo para a manifestação do relator sobre a manutenção ou derrubada dos critérios de hediondez na execução penal do ex-jogador.

SÃO PAULO WEATHER