Césio-137: as lições da tragédia que ainda moldam a segurança do trabalho com radiação

Césio-137: as lições da tragédia que ainda moldam a segurança do trabalho com radiação
Quase 40 anos após o acidente de Goiânia, regras de proteção a profissionais expostos passam por cerco judicial rigoroso
Publicado em 05/06/2026 às 12:01

Da Redação de LexLegal

A inauguração do depósito definitivo de rejeitos radioativos em Abadia de Goiás (GO), ocorrida em 5 de junho de 1997 para isolar com segurança cerca de 6 mil toneladas de entulho contaminado, consolidou o marco físico do maior acidente radiológico do mundo fora de uma instalação nuclear.

O desastre com a cápsula abandonada de Césio-137, ocorrido dez anos antes na capital goiana, em setembro de 1987, disparou uma profunda reestruturação nos parâmetros de segurança jurídica, médica e trabalhista no Brasil.

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Quase quatro décadas depois, os reflexos operacionais desse episódio trágico continuam ditando as diretrizes de fiscalização, prevenção e responsabilização para companhias que operam com radiação ionizante nos ramos da saúde, pesquisa científica, indústria e extração mineral.

A evolução legislativa e regulatória pós-1987 retirou o gerenciamento de materiais nucleares de uma zona de vácuo técnico e transferiu a responsabilidade direta do monitoramento para os empregadores e órgãos fiscalizadores estatais.

O marco central dessa transição jurídica ocorreu com a promulgação da Lei 10.308/2001, que passou a disciplinar minuciosamente o destino final, o armazenamento definitivo e as obrigações civis sobre os rejeitos radioativos em território nacional.

A partir dessa lei, estabeleceu-se o rastreamento total de aparelhos e substâncias perigosas, desde o licenciamento inicial de fabricação e transporte até o descarte e obsolescência dos maquinários médicos e industriais.

A transição para a cultura de segurança radiológica e as novas barreiras técnicas

A reformulação institucional decorrente da tragédia forçou a substituição de uma postura governamental reativa por uma política de gerenciamento preventivo permanente. “O caso foi emblemático e gerou modificações na legislação nacional”, afirma Amaury Rodrigues Pinto Junior, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vice-coordenador da Comissão Nacional do Programa Trabalho Seguro.

De acordo com o ministro, as mudanças normativas buscaram cobrir as falhas de fiscalização e o desconhecimento dos riscos que permitiram o desmembramento e a dispersão da cápsula radioativa na década de 1980.

A vigilância sobre o ciclo de vida das fontes emissoras de energia tornou-se o eixo principal da atuação regulatória moderna. “Consolidou-se o entendimento de que a segurança depende de mechanisms permanentes de controle ao longo de todo o ciclo de vida das fontes radioativas”, explica Alessandro Facure, diretor-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

Segundo Facure, o legado do acidente de Goiânia estabeleceu um novo patamar para os processos de auditoria nas empresas, exigindo blindagens físicas pesadas, planos emergenciais documentados e treinamentos obrigatórios contínuos para conter as emanações invisíveis de partículas nocivas.

Múltiplas barreiras e o monitoramento individual de dosimetria dos trabalhadores

O contingente de trabalhadores submetidos ao risco de contaminação por radiação ionizante engloba uma série de categorias econômicas essenciais. O grupo de exposição inclui médicos radiologistas, técnicos e tecnólogos em radiologia, equipes de enfermagem em medicina nuclear, cirurgiões em radioterapia, pesquisadores acadêmicos, operadores de usinas nucleares, mineiros de urânio e inspetores de soldagem industrial.

Para mitigar o perigo invisível do adoecimento celular, a agência reguladora exige a implantação de uma infraestrutura composta por barreiras técnicas, organizacionais e administrativas integradas nas rotinas corporativas.

A peça central dessa engrenagem de proteção é o dosímetro individual, um dispositivo de porte obrigatório utilizado na vestimenta profissional para computar a dose acumulada de energia absorvida pelo organismo ao longo de cada jornada de trabalho. Esse aparelho funciona como um termômetro legal de exposição, servindo de base científica para afastar o operário caso os limites seguros estipulados pelas tabelas de saúde sejam ultrapassados.

O controle obriga as empresas a manterem relatórios periódicos atualizados, acompanhamento médico ocupacional preventivo e exames laboratoriais constantes de hemograma para detectar alterações na medula óssea de forma precoce.

Conflitos trabalhistas, as Normas Regulamentadoras e a falha das compensações financeiras

No ordenamento jurídico trabalhista, as obrigações das empresas que utilizam tecnologia nuclear e raios-X estão esmiuçadas nas Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho, com destaque para as NRs 15, 16 e 32, que dão executoriedade ao artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse arcabouço normativo estipula o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade para quem atua em áreas controladas, dependendo do nexo técnico estabelecido por laudo pericial. Contudo, a jurisprudência mais atualizada do Tribunal Superior do Trabalho indica que o foco deve residir na eliminação do risco e no fornecimento de equipamentos adequados, relegando o benefício pecuniário ao plano secundário.

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“O ideal será sempre investir em prevenção. Os adicionais representam uma resposta limitada diante dos danos irreversíveis à saúde”, enfatiza Rodrigues. Para o magistrado, o pagamento de taxas extras no salário não anula o potencial cancerígeno ou as mutações genéticas provocadas pela exposição negligente e contínua, fazendo com que a Justiça do Trabalho atue com rigor ao analisar ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho ou por sindicatos de classe.

Em casos de descumprimento flagrante de limiares de dosimetria, os juízes têm determinado correções estruturais nos hospitais e indústrias, além de aplicar sanções pecuniárias severas por danos morais coletivos.

A atuação preventiva da Justiça e a consolidação dos adicionais de risco na área da saúde

Os tribunais brasileiros acumulam processos que discutem os limites físicos de atuação de profissionais em ambientes expostos a radiações secundárias, especialmente na área médica e odontológica. O TST pacificou o entendimento de que profissionais que operam aparelhos móveis de diagnóstico por imagem em centros cirúrgicos têm direito a receber adicionais de periculosidade equivalentes aos de técnicos de radiologia fixos.

A jurisprudência consolidada reconheceu esse direito para cirurgiões-dentistas expostos a equipamentos portáteis de raio-X e para médicos anestesiologistas que atuam lado a lado com o maquinário conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C).

A intervenção judicial assumiu um caráter marcadamente preventivo por meio de ações coletivas, superando a mera fixação de indenizações pós-morte ou após a constatação de patologias crônicas.

O Poder Judiciário detém a prerrogativa legal de emitir ordens de interdição de estabelecimentos e decretar a suspensão temporária de atividades fabris ou hospitalares até que os padrões de blindagem exigidos por lei sejam integralmente restabelecidos.

Casos de relevância nacional na indústria pesada do ciclo do urânio já resultaram em condenações expressivas de mineradoras e estaleiros que falharam em garantir a descontaminação adequada de uniformes e equipamentos de proteção individual.

O reflexo de Chernobyl e Fukushima na revisão contínua dos protocolos nacionais

A doutrina brasileira de proteção à saúde do trabalhador também absorveu os ensinamentos decorrentes de grandes desastres nucleares internacionais, como a explosão do reator de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986, e o colapso da usina de Fukushima, no Japão, em 2011.

Esses episódios mundiais evidenciaram para os órgãos reguladores locais que falhas de projeto de engenharia, desleixo organizacional, omissões de gerência e a ausência de planos de evacuação eficientes geram consequências destrutivas que ignoram limites de fusos horários e divisas políticas entre estados.

Os acidentes no exterior demonstraram a urgência de manter sistemas de redundância técnica e procedimentos operacionais rígidos em locais que guardam substâncias radioativas, mesmo diante de eventos extremos ou calamidades climáticas.

A análise dos desastres globais forçou a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear a realizar revisões periódicas em seus normativos de segurança institucional, forçando as empresas a manterem auditorias externas e canais transparentes de comunicação com as comunidades vizinhas aos depósitos de material radioativo.

A premissa fixada pelos especialistas indica que o controle da estabilidade nuclear demanda atualizações diárias e investimentos volumosos em engenharia. “É um processo contínuo de aprendizado, revisão e aprimoramento”, afirma Facure.

De acordo com o diretor-presidente da agência reguladora, as diretrizes de proteção não podem ser tratadas como dados estáticos ou permanentes, pois novas tecnologias exigem novas barreiras físicas de contenção e metodologias científicas de fiscalização mais avançadas.

Vigilância permanente e o rigor judicial como garantias contra novas tragédias

O encerramento do ciclo legal do caso do Césio-137 aponta para a necessidade de manter uma postura atenta e vigilante de todos os órgãos de controle social. A negligência burocrática e o descumprimento de normas básicas de manuseio não representam meras infrações burocráticas ou administrativas, convertendo-se em vetores de invalidez, dores crônicas e óbitos no ambiente de trabalho.

O consenso entre peritos em saúde laboral e juristas é de que a eficácia das salvaguardas depende do rigor com que as leis são aplicadas nas instâncias ordinárias do direito.

A experiência das últimas décadas demonstra que as lacunas na segurança do trabalho tendem a ser preenchidas pela atuação impositiva dos juízes trabalhistas. “A aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho exige vigilância permanente dos atores sociais envolvidos e uma postura bastante rigorosa por parte da Justiça do Trabalho”, conclui Rodrigues.

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A herança maldita deixada pelas toneladas de rejeitos lacrados no interior de Goiás serve como um aviso perene ao empresariado nacional de que o custo da prevenção será sempre menor do que o passivo jurídico e humano gerado pela contaminação radioativa.

SÃO PAULO WEATHER