Justiça mantém multa de R$ 50 mil a hospital por erro em soro que matou idoso

Justiça mantém multa de R$ 50 mil a hospital por erro em soro que matou idoso
O TJMG manteve a condenação de R$ 50 mil contra um hospital de Muriaé por erro na aplicação de soro que causou a morte de um paciente idoso/Magnific
Publicado em 04/06/2026 às 9:00

Da Redação de LexLegal

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um hospital de Muriaé ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à filha de um paciente idoso. Os magistrados concluíram que a morte do internado foi provocada por erro na quantidade de soro administrada pela equipe de saúde. O idoso deu entrada na unidade em 2019 para tratar uma lesão no pé, mas a infusão contínua de líquido desencadeou uma pane geral em seu organismo por falta de filtragem.

O paciente sofria de problemas renais graves e a falta de controle na hidratação gerou retenção de líquido, acúmulo de água nos pulmões e derrame pleural. Mesmo com a piora drástica dos sintomas, a equipe médica manteve o idoso na enfermaria comum sem transferi-lo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), situação que facilitou a contração de uma pneumonia e culminou em uma parada cardiorrespiratória fatal. O hospital tentou derrubar a condenação de primeira instância alegando que o óbito foi causado por doenças preexistentes como diabetes e hipertensão.

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A justificativa técnica do estabelecimento privado foi rejeitada pela turma julgadora com base no laudo da perícia médica oficial. O relator do recurso, desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, considerou que o documento judicial foi claro e conclusivo ao reconhecer a imprudência no manejo clínico após a análise detalhada dos prontuários e da evolução do paciente. Paiva Júnior explicou que o erro no balanço hídrico atuou como o estopim para a falência dos órgãos.

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O magistrado destacou na decisão que a instituição responde por danos causados por falhas em seus serviços independentemente da comprovação de culpa individual dos profissionais. A fundamentação jurídica baseou-se nas regras de responsabilidade objetiva previstas no Código de Defesa do Consumidor, que enquadra os hospitais como prestadores de serviços regulados. Os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator no processo número 1.0000.23.287908-0/002.

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