PL vai receber R$ 881 milhões e lidera repasses do Fundo Eleitoral do TSE

Da Redação de LexLegal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que vai distribuir R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as 30 siglas partidárias que registraram candidaturas para as eleições de outubro. O PL obteve o direito ao maior montante do caixa público e vai embolsar R$ 881 milhões para financiar os seus candidatos. O PT aparece na segunda colocação do ranking nacional, com uma cota de R$ 615 milhões, seguido pelo União Brasil, que terá R$ 526 milhões à disposição para os gastos de campanha.
As três maiores agremiações políticas do país conseguiram concentrar cerca de 40% de todo o Orçamento da União reservado para o pleito deste ano. O rateio oficial segue as regras fixadas pela Lei das Eleições, que adota quatro critérios cumulativos de repartição: uma cota igualitária de 2% dividida entre todas as legendas registradas, um repasse de 35% atrelado ao desempenho de votos na última eleição para a Câmara dos Deputados, uma fatia de 48% proporcional ao número final de deputados federais eleitos e uma parcela de 15% calculada de acordo com o tamanho da representação partidária no Senado Federal.
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O Tesouro Nacional libera o Fundo Eleitoral exclusivamente em anos de votação popular para bancar santinhos, propagandas, palanques e equipes de apoio. A verba pública foi instituída pelo Congresso Nacional em 2017 como alternativa de arrecadação após o Supremo Tribunal Federal proibir as doações financeiras de empresas privadas a comitês políticos.
Os partidos continuam recebendo de forma paralela e anual os recursos do Fundo Partidário, verba usada exclusivamente no custeio de despesas administrativas cotidianas como aluguel de sedes e salários de funcionários.
O modelo de financiamento público em vigor no Brasil garante vantagens automáticas para as legendas que conseguem formar as maiores bancadas no Congresso Nacional. A configuração do bolo financeiro força partidos de menor porte a buscarem coligações com os gigantes do Legislativo para viabilizar o tempo de televisão e a estrutura logística nas cidades.
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As direções nacionais de cada partido têm autonomia para definir os critérios internos de repasse do dinheiro para as coordenações regionais, respeitando as cotas obrigatórias de gênero e raça exigidas pela legislação.