Gerdau indenizará inventores após perder patente por falha no Inpi

Gerdau indenizará inventores após perder patente por falha no Inpi
Justiça reconheceu perda de oportunidade de inventores após patente ser arquivada no Inpi/Reprodução
Publicado em 01/06/2026 às 14:00

Da Redação de LexLegal

A Justiça do Trabalho determinou que a Gerdau Açominas indenize três empregados após a empresa perder o registro de patente de um equipamento industrial criado pelos trabalhadores por falta de pagamento das taxas exigidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

A decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que os inventores perderam a oportunidade de serem oficialmente reconhecidos como titulares da criação e de receber ganhos vinculados à exploração econômica do equipamento.

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O caso envolve um “vagonete com trolley para troca de ventaneiras”, equipamento desenvolvido para movimentação de cargas em altos-fornos siderúrgicos. Segundo o processo, o sistema reduzia o tempo de substituição de peças industriais e melhorava as condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho.

A própria Gerdau reconheceu a autoria dos empregados e apresentou pedido de patente ao Inpi em 2006. Patente é o direito de exploração exclusiva de uma invenção por determinado período. No Brasil, o registro normalmente garante proteção por até 20 anos.

O problema surgiu porque a empresa deixou de pagar as anuidades cobradas pelo Inpi durante o processo de registro. As anuidades funcionam como taxas obrigatórias para manter o pedido de patente ativo. Quando não são quitadas, o processo pode ser arquivado definitivamente.

Foi exatamente o que aconteceu no caso. Com o arquivamento, a invenção caiu em domínio público, situação em que qualquer pessoa ou empresa pode utilizar livremente a tecnologia sem necessidade de autorização ou pagamento aos autores.

Justiça aplicou teoria da “perda de uma chance”

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que os empregados sofreram prejuízo porque perderam uma oportunidade concreta de obter o reconhecimento formal da patente e eventual remuneração futura. Por isso, a Justiça aplicou a chamada teoria da “perda de uma chance”.

Essa tese jurídica é usada quando alguém não consegue provar exatamente qual seria o ganho final obtido, mas demonstra que perdeu uma possibilidade real de alcançar determinado benefício por culpa de terceiros.

No entendimento do tribunal, os trabalhadores perderam a chance de se tornarem cotitulares da patente e de participar economicamente da exploração do equipamento. A indenização foi calculada considerando 33,33% do último salário de cada inventor multiplicado por 240 meses, prazo equivalente aos 20 anos de duração legal de uma patente.

O valor ainda sofreu redução de 50%, percentual fixado pela Justiça como correspondente à “chance perdida”. O TRT também considerou fatores como utilização efetiva do equipamento pela empresa, potencial econômico do invento e probabilidade de sucesso no registro perante o Inpi.

Inventores queriam participação nos ganhos da empresa

Os trabalhadores tentaram ampliar a indenização no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a defesa, o equipamento teria gerado economia milionária para a siderúrgica ao longo dos anos e a compensação deveria considerar os benefícios econômicos obtidos pela empresa. O TST, porém, rejeitou o pedido.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a patente nunca chegou a ser efetivamente concedida pelo Inpi e, por isso, a reparação deveria continuar limitada à perda da oportunidade e não aos supostos lucros totais da invenção. A decisão da Sétima Turma foi unânime.

Caso amplia alerta sobre propriedade intelectual nas empresas

A decisão reacende discussões sobre direitos de inventores empregados dentro de grandes empresas brasileiras. No Brasil, invenções criadas durante o vínculo empregatício podem gerar disputas sobre titularidade, participação financeira e exploração econômica da tecnologia desenvolvida.

Especialistas em propriedade intelectual afirmam que empresas frequentemente registram patentes em nome próprio mesmo quando a criação nasce diretamente do trabalho técnico de funcionários.

Também cresce a atenção sobre falhas administrativas envolvendo registros de marcas, patentes e ativos tecnológicos. Perder uma patente pode significar não apenas prejuízo financeiro, mas também perda de vantagem competitiva e impossibilidade de exclusividade sobre determinada tecnologia.

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O caso da Gerdau passa a ser acompanhado como precedente importante sobre responsabilidade empresarial na gestão de patentes e sobre o direito de inventores empregados à reparação por oportunidades perdidas.

SÃO PAULO WEATHER