Gerdau indenizará inventores após perder patente por falha no Inpi

Da Redação de LexLegal
A Justiça do Trabalho determinou que a Gerdau Açominas indenize três empregados após a empresa perder o registro de patente de um equipamento industrial criado pelos trabalhadores por falta de pagamento das taxas exigidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
A decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que os inventores perderam a oportunidade de serem oficialmente reconhecidos como titulares da criação e de receber ganhos vinculados à exploração econômica do equipamento.
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O caso envolve um “vagonete com trolley para troca de ventaneiras”, equipamento desenvolvido para movimentação de cargas em altos-fornos siderúrgicos. Segundo o processo, o sistema reduzia o tempo de substituição de peças industriais e melhorava as condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho.
A própria Gerdau reconheceu a autoria dos empregados e apresentou pedido de patente ao Inpi em 2006. Patente é o direito de exploração exclusiva de uma invenção por determinado período. No Brasil, o registro normalmente garante proteção por até 20 anos.
O problema surgiu porque a empresa deixou de pagar as anuidades cobradas pelo Inpi durante o processo de registro. As anuidades funcionam como taxas obrigatórias para manter o pedido de patente ativo. Quando não são quitadas, o processo pode ser arquivado definitivamente.
Foi exatamente o que aconteceu no caso. Com o arquivamento, a invenção caiu em domínio público, situação em que qualquer pessoa ou empresa pode utilizar livremente a tecnologia sem necessidade de autorização ou pagamento aos autores.
Justiça aplicou teoria da “perda de uma chance”
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que os empregados sofreram prejuízo porque perderam uma oportunidade concreta de obter o reconhecimento formal da patente e eventual remuneração futura. Por isso, a Justiça aplicou a chamada teoria da “perda de uma chance”.
Essa tese jurídica é usada quando alguém não consegue provar exatamente qual seria o ganho final obtido, mas demonstra que perdeu uma possibilidade real de alcançar determinado benefício por culpa de terceiros.
No entendimento do tribunal, os trabalhadores perderam a chance de se tornarem cotitulares da patente e de participar economicamente da exploração do equipamento. A indenização foi calculada considerando 33,33% do último salário de cada inventor multiplicado por 240 meses, prazo equivalente aos 20 anos de duração legal de uma patente.
O valor ainda sofreu redução de 50%, percentual fixado pela Justiça como correspondente à “chance perdida”. O TRT também considerou fatores como utilização efetiva do equipamento pela empresa, potencial econômico do invento e probabilidade de sucesso no registro perante o Inpi.
Inventores queriam participação nos ganhos da empresa
Os trabalhadores tentaram ampliar a indenização no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a defesa, o equipamento teria gerado economia milionária para a siderúrgica ao longo dos anos e a compensação deveria considerar os benefícios econômicos obtidos pela empresa. O TST, porém, rejeitou o pedido.
O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a patente nunca chegou a ser efetivamente concedida pelo Inpi e, por isso, a reparação deveria continuar limitada à perda da oportunidade e não aos supostos lucros totais da invenção. A decisão da Sétima Turma foi unânime.
Caso amplia alerta sobre propriedade intelectual nas empresas
A decisão reacende discussões sobre direitos de inventores empregados dentro de grandes empresas brasileiras. No Brasil, invenções criadas durante o vínculo empregatício podem gerar disputas sobre titularidade, participação financeira e exploração econômica da tecnologia desenvolvida.
Especialistas em propriedade intelectual afirmam que empresas frequentemente registram patentes em nome próprio mesmo quando a criação nasce diretamente do trabalho técnico de funcionários.
Também cresce a atenção sobre falhas administrativas envolvendo registros de marcas, patentes e ativos tecnológicos. Perder uma patente pode significar não apenas prejuízo financeiro, mas também perda de vantagem competitiva e impossibilidade de exclusividade sobre determinada tecnologia.
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O caso da Gerdau passa a ser acompanhado como precedente importante sobre responsabilidade empresarial na gestão de patentes e sobre o direito de inventores empregados à reparação por oportunidades perdidas.