PCC e CV na mira internacional: o que significa a classificação terrorista?

Da Redação de LexLegal
O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou uma mudança de patamar nas suas diretrizes de segurança ao classificar as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas internacionais.
A medida insere os dois principais grupos criminosos do Brasil em listas oficiais que servem de base para a imposição de restrições financeiras severas, ampliação de inquéritos policiais federais e endurecimento das ações de repressão transnacional. O comunicado emitido pela diplomacia de Washington fixa a data de 5 de junho de 2026 para o início da vigência das novas sanções.
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O anúncio das sanções ocorre logo após agendas políticas cumpridas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em Washington. O parlamentar brasileiro manteve reuniões com o secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, e com o presidente Donald Trump, na Casa Branca.
Segundo relatos de integrantes da comitiva, a cúpula do governo republicano manifestou endosso à alteração do enquadramento penal dos cartéis brasileiros sob a ótica da legislação federal dos Estados Unidos. A articulação envolveu ainda o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que acompanhou as tratativas em solo norte-americano.
Os mecanismos legais das listas FTO e SDGT criadas por Washington
A inclusão das duas organizações do Brasil na estrutura de repressão norte-americana ocorre em duas frentes administrativas distintas. Os grupos foram catalogados como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) e como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT).
Embora os termos técnicos aparentem simetria conceitual, os reflexos operacionais de cada lista possuem ritmos e caminhos processuais diferentes dentro da burocracia dos Estados Unidos. A designação como FTO baseia-se na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos.
A lista de Organizações Terroristas Estrangeiras atua como o alicerce para a instauração de processos criminais conduzidos pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos contra integrantes e apoiadores. Por ser uma medida de longo prazo, exige uma notificação formal prévia ao Congresso americano e passa a vigorar após publicação oficial no Federal Register, o diário oficial da União norte-americano.
A segunda designação, de Terroristas Globais Especialmente Designados, decorre de uma ordem executiva presidencial direta de Donald Trump, gerando um bloqueio imediato e indisponibilidade de patrimônio, restrições financeiras globais e sanções contra empresas ou indivíduos vinculados.
As regras federais norte-americanas impõem três condições essenciais para classificar uma entidade sob esses termos de exceção. O grupo precisa obrigatoriamente possuir origem estrangeira, demonstrar envolvimento direto ou capacidade logística para executar atos terroristas e representar uma ameaça real à segurança nacional dos Estados Unidos ou à integridade física de seus cidadãos.
Os relatórios de inteligência que subsidiam a decisão passam pelo crivo conjunto das agências do Departamento de Estado, do Departamento de Justiça e do Departamento do Tesouro.
“Juntas, elas comandam milhares de membros e têm orquestrado ataques brutais contra policiais brasileiros, autoridades públicas e civis. Sua influência e suas redes ilícitas se estendem muito além das fronteiras do Brasil, alcançando toda a nossa região e também o nosso país”, disse Marco Rubio, secretário de Estado dos EUA. O chefe da diplomacia norte-americana defendeu que o uso dessas listas corta recursos e financiamentos de grupos definidos por Washington como narcoterroristas.
O choque normativo entre as legislações de Brasília e Washington
A nova postura adotada pelo governo dos Estados Unidos escancara uma divergência jurídica fundamental com as autoridades brasileiras. O ordenamento jurídico do Brasil não capitula as facções criminosas urbanas como entidades terroristas. O Brasil rege o combate a essas estruturas por meio da Lei de Organizações Criminosas.
A Lei Antiterrorismo nacional, aprovada pelo Congresso em 2016, estabelece que os atos terroristas exigem motivações estritas de xenofobia, discriminação racial, etnia, gênero ou preconceito religioso e ideológico, criados com o propósito de espalhar terror social.
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A doutrina jurídica majoritária e os órgãos de segurança brasileiros compreendem que o PCC e o Comando Vermelho operam com finalidade mercadológica de lucro financeiro, concentrando suas ações em rotas de tráfico internacional de entorpecentes, comércio ilegal de armamentos e ocultação de bens.
Em ocasiões anteriores, o Palácio do Planalto barrou tentativas de alteração dessas definições legais. Durante o ano de 2025, o governo norte-americano exerceu pressões diplomáticas para que o Brasil revisasse seus conceitos normativos, recebendo uma resposta negativa das instâncias técnicas de Brasília.
O posicionamento brasileiro foi defendido publicamente pelo comando da segurança federal, que barrou o alinhamento automático de conceitos penais. O entendimento técnico aponta que a transposição de termos prejudicaria o andamento dos processos criminais comuns que correm nas varas de Justiça estaduais.
As facções buscam lucro por meio de crimes e lavagem de dinheiro, reiterando a tese de que a falta de motivação político-ideológica impede a aplicação da tipificação de terrorismo sob o império da Constituição Federal do Brasil.
O endurecimento da Casa Branca e os impactos na soberania nacional
A classificação faz parte de uma mudança na condução da política externa de Donald Trump na América Latina, com foco na mobilização de estruturas de inteligência para combater o tráfico transnacional sob o rótulo de narcoterrorismo. Analistas de relações internacionais alertam que a medida pode arranhar a soberania brasileira e interferir na cooperação de inteligência policial entre os dois países.
Há o risco de que as informações compartilhadas por agências americanas tenham seu nível de sigilo alterado, centralizando os dados na Agência Central de Inteligência (CIA) ou em instâncias das Forças Armadas dos Estados Unidos, o que inviabilizaria investigações conjuntas conduzidas pela Polícia Federal do Brasil.
A preocupação com ingerências externas ganhou contornos mais nítidos devido a episódios recentes na região, incluindo bombardeios americanos contra embarcações no Mar do Caribe e intervenções operadas em solo venezuelano, que culminaram na deposição e captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, sob justificativas de combate ao narcoterrorismo.
No Brasil, investigações do jornal The Wall Street Journal indicam que o PCC expandiu suas operações e possui núcleos consolidados em estados norte-americanos como Flórida, Nova York, Nova Jersey, Connecticut e Tennessee, com denúncias formais contra 18 brasileiros em Massachusetts. O grupo é monitorado por possuir mais de 40 mil integrantes espalhados por cerca de 30 países.
Nos bastidores diplomáticos, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva operou canais de conversação para tentar demover os Estados Unidos da edição dessa ordem executiva. O Palácio do Planalto manifestou contrariedade pelo fato de o Brasil não ter sido comunicado previamente sobre a decisão.
Havia um temor estrutural de que o selo de terrorismo internacional fosse utilizado por Washington para justificar sanções econômicas unilaterais contra setores comerciais brasileiros ou pressões por cooperações militares fora dos padrões tradicionais da Organização das Nações Unidas.
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Em encontros anteriores na Casa Branca, Lula e Trump haviam acordado a criação de frentes bilaterais de asfixia financeira contra o crime organizado, mas sem o uso de rótulos terroristas.