Escala 6×1: entenda o que muda para empresas e trabalhadores

Escala 6×1: entenda o que muda para empresas e trabalhadores
Proposta permite mais tempo livre e mesmo salário, extingue modelo atual de folga única e gera debate sobre custos corporativos e segurança jurídica/Tomaz Silva/Agência Brasil
Publicado em 28/05/2026 às 17:28

Da Redação de LexLegal

A proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas avançou no Congresso Nacional e já provoca discussões sobre custo das empresas, saúde dos trabalhadores e impacto nas relações de trabalho. Para que o novo modelo trabalhista seja incorporado definitivamente ao ordenamento jurídico nacional, os senadores precisarão aprovar o texto em dois turnos de votação no plenário.

A norma cria a obrigação de dois dias de descanso por semana sem redução salarial. Se aprovada em definitivo, a proposta alterará a Constituição Federal e mudará regras aplicadas há décadas no mercado de trabalho brasileiro.

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A medida reduz o limite máximo da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. A reformulação constitucional estabelece de forma expressa que a diminuição do tempo de serviço não poderá resultar em qualquer tipo de redução ou corte nos salários nominais dos empregados.

Segundo o relator do projeto, o deputado Leo Prates (Republicanos/BA), a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

A medida representa a maior alteração nos parâmetros de duração do trabalho desde a promulgação da Constituição de 1988, impactando diretamente o gerenciamento de escalas de companhias de todos os portes econômicos.

Mecanismos de transição e regras escalonadas para empresas

O arcabouço legal aprovado prevê que, após a eventual promulgação da emenda pelo Congresso Nacional, as empresas terão prazos determinados para se adequar às novas exigências contratuais. O cronograma geral estipula um período de transição de até 14 meses para a consolidação total do modelo de 40 horas.

A primeira etapa de cumprimento obrigatório ocorrerá 60 dias após a publicação oficial da emenda. Nesse primeiro marco temporal, todos os empregadores do país deverão assegurar a implementação da escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, reduzindo o teto semanal de forma imediata para 42 horas semanais.

Passados 12 meses dessa primeira adequação, o limite semanal sofrerá o corte definitivo para as 40 horas estipuladas no texto principal. Durante o intervalo que compreende do segundo ao décimo quarto mês após a promulgação, o empregador estará autorizado a distribuir as duas horas remanescentes ao longo dos dias úteis da semana.

Se essa divisão ocorrer de forma idêntica entre os dias de atividade, a jornada diária passará a ser de 8 horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias de expediente programados.

Superada a fase de transição temporal, o padrão legal absoluto passa a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias. Qualquer extensão do período de prestação de serviços além desses limites fixados configurará hora extra, exigindo o pagamento dos adicionais de sobrejornada previstos em lei.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços direcionados à administração pública direta ou indireta contarão com uma sistemática de transição diferenciada para mitigar riscos de descontinuidade em atividades essenciais do Estado. As empresas prestadoras desse segmento terão o prazo de 12 meses após a promulgação para extinguir a escala antiga de seus operários.

“Reduzir a jornada, de 44 para 40 horas semanais, sem reduzir o salário significa, na prática, que o empregador pagará a mesma remuneração por menos horas trabalhadas. O impacto não se limita ao salário-base, pois se projeta sobre encargos e parcelas correlatas, como FGTS, férias, 13º salário, horas extras e reflexos previdenciários. Para pequenas e médias empresas, especialmente aquelas intensivas em mão de obra, esse custo pode ser bastante sensível”, explica o advogado Matheus Quintiliano, sócio da área trabalhista do Velloza Advogados.

“O fim da escala 6×1 melhora a qualidade de vida do trabalhador, sua condição psicológica, mental e física, gerando mais um dia de conforto para que ele possa se cuidar e estar com a família. Com isso, podemos dizer que as empresas, as indústrias e o comércio serão fortalecidos. Ao gerar mais dignidade aos trabalhadores, a medida também gera um melhor ambiente de trabalho e maior produtividade”, afirma Arão Gabriel, sócio do Gabriel & Souza Advogados.

Compensações mensais e o conceito de trabalhador hipersuficiente

A proposta relatada pelo deputado Leo Prates flexibilizou as regras de repouso ao permitir que regimes excepcionais de trabalho sejam pactuados por meio de negociações coletivas de trabalho. O parecer autoriza que convenções ou acordos coletivos desenhem escalas de trabalho diferentes do padrão de cinco dias por dois de descanso, desde que os dias trabalhados a mais sejam devidamente compensados dentro do mesmo mês-calendário.

Na média mensal, o funcionário precisará usufruir do equivalente a duas folgas remuneradas por semana, restando garantido o gozo de pelo menos uma folga dentro do período máximo de uma semana seguida de atividades.

O texto constitucional abre ainda uma exceção categórica voltada aos empregados que possuem diploma de graduação em ensino superior e aufiram remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Esse teto financeiro corresponde atualmente ao valor nominal de R$ 21.188,87. Para esse segmento profissional específico, classificado pela legislação como de trabalhadores hipersuficientes, as regras automáticas de redução da jornada diária e controle de ponto não serão aplicadas por imposição legal.

A flexibilização desses profissionais de alta renda dependerá exclusivamente de uma concessão voluntária do empregador ou de previsão explícita contida em convenção coletiva, mantendo-se obrigatória apenas a preservação da escala de cinco dias por dois de descanso.

O relator pontuou que esses trabalhadores possuem alto poder de barganha individual e autonomia técnica para desenhar suas rotinas com o patronato. Para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê o envio posterior de uma lei complementar para fixar medidas de amortecimento de impactos econômicos.

“Setores que dependem de funcionamento contínuo, como saúde, varejo, hotelaria, alimentação, security e logística, enfrentarão desafio ainda maior. O prazo de 60 dias previsto para a primeira etapa de adaptação, inclusive com a perda de efeitos das cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime, é muito curto para reorganizar equipes, turnos, contratos e escalas em atividades que operam de forma contínua”, acrescenta Quintiliano.

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Os especialistas apontam que as alterações nos instrumentos coletivos vigentes podem gerar um cenário de insegurança jurídica generalizada, estimulando o ingresso de novas ações judiciais trabalhistas no país.

SÃO PAULO WEATHER