STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar os recursos de entidades de aposentados e manter a derrubada definitiva da revisão da vida toda do INSS. O julgamento ocorreu no plenário virtual no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977. O resultado valida a tese jurídica fixada pela Corte que impede os segurados de escolherem a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios previdenciários.
A decisão também confirmou a chamada modulação de efeitos, que serve para proteger a segurança jurídica de decisões passadas. Com isso, os segurados que receberam valores por meio de liminares ou sentenças transitadas em julgado até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro aos cofres públicos. O julgamento encerra a disputa direta sobre os embargos de declaração que apontavam omissões no acórdão anterior.
Leia também: PF mira núcleo paralelo do caso Master dentro da própria corporação e prende pai de Vorcaro
Moraes nega omissão em placar elástico no plenário virtual
O relator do caso aplicou um entendimento restritivo sobre o cabimento dos recursos, apontando que o tribunal já havia esgotado o debate constitucional sobre a obrigatoriedade do fator de transição da Lei 8.213/1991. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques, isolando a ala divergente.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e relator do recurso. Segundo Moraes, as entidades tentavam rediscutir o mérito de uma matéria que já foi pacificada sob a ótica do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.
Destaque em ADI transfere debate remanescente para o plenário físico
Apesar do encerramento do recurso extraordinário, os desdobramentos processuais da matéria previdenciária continuam no tribunal. Houve um pedido de destaque na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, mecanismo que retira o processo do ambiente eletrônico e obriga a retomada do debate em sessão presencial. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin haviam votado pela suspensão de todas as ações em andamento no país até esse julgamento final.
Veja também: UFRJ desenvolve tecnologia para produzir lúpulo em clima tropical
A reviravolta jurídica começou quando o Supremo declarou a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, definindo que a norma de transição tem caráter obrigatório. Antes disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia garantido o recálculo incluindo salários anteriores ao Plano Real. Com a tese do STF fixada, o INSS fica desobrigado de revisar os benefícios, restando agora a análise formal da ADI no plenário físico, ainda sem data de pauta definida.