Fim da invisibilidade financeira: cooperação global sufoca evasão de divisas e ativos digitais

André Coura e Antônio Silvério Neto*
O comércio internacional sempre foi, em alguma medida, um exercício de convivência entre diferentes regimes jurídicos. Circular capital entre territórios significa ir além de aproveitar oportunidades econômicas para também compreender e respeitar os limites regulatórios de cada jurisdição envolvida.
Ainda que a complexidade tributária e regulatória seja frequentemente percebida como obstáculo, é ela que sustenta a previsibilidade necessária para que operações transnacionais sejam viáveis, duradouras e juridicamente seguras. Tratar essas regras como um mero detalhe operacional, além de não simplificar o negócio, é arriscado e pode ser muito mais custoso financeiramente no futuro.
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Vimos isso no final de 2025 com a megaoperação da Receita Federal contra fraudes no setor de combustíveis. O caso deixou claro como precisamos de mais coordenação entre diferentes jurisdições no combate à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro.
Na prática, fluxos financeiros que atravessam fronteiras continuam sujeitos a interpretações distintas, o que exige mecanismos capazes de alinhar critérios, compartilhar informações e viabilizar medidas efetivas de investigação e bloqueio de ativos.
Durante anos, no entanto, o avanço dos ativos digitais foi interpretado como uma ruptura nesse modelo. A possibilidade de movimentar recursos com velocidade, fragmentação geográfica e múltiplas camadas de intermediação alimentou a percepção de que seria possível operar à margem das limitações impostas por fronteiras e sistemas regulatórios. Mas essa premissa começa a se mostrar cada vez menos sustentável.
O que mudou não foi apenas a tecnologia, mas a forma como Estados passaram a atuar. A cooperação internacional não é mais algo pontual. Diversos países têm adotado uma densidade operacional nessa esfera, com troca estruturada de provas, atuação coordenada entre autoridades e ampliação das ferramentas de bloqueio de ativos no exterior.
Embora tenha se fortalecido, o movimento não é novo. Já em 2016, nos acordos envolvendo Odebrecht e Braskem, e em 2018, no caso Petrobras, autoridades de diferentes países compartilharam provas e alinharam sanções em investigações de grande escala. Agora estamos em uma outra etapa desse processo.
A cooperação entre os países tem dependido menos de instrumentos formais e mais de uma forma de atuação coordenada, apoiada em estruturas que permitem integração mais rápida entre jurisdições. Um exemplo disso está na atuação recente envolvendo exchanges de criptoativos. Diferentes países passaram a compartilhar alertas e dados de transações em tempo quase real, permitindo bloqueios coordenados de ativos antes mesmo da formalização de pedidos de cooperação. A integração passa, desta forma, a operar de forma contínua e não mais em episódios.
Para isso, é necessário construir mecanismos que sustentem essa integração. Sistemas de reporte mais estruturados, padronização de informações financeiras e maior interoperabilidade entre as autoridades passam a ser parte do próprio funcionamento do sistema.
Os efeitos dessa mudança já são visíveis. No caso envolvendo a Trafigura, uma das maiores tradings independentes de commodities do mundo, resoluções firmadas entre 2024 e 2025 indicaram um avanço relevante. Autoridades de diferentes países passaram a considerar valores pagos em outras jurisdições no cálculo das penalidades. Ou seja, o sistema deixou de ser fragmentado também na dimensão financeira.
No universo dos ativos digitais, a transformação é ainda mais evidente. Estruturas que antes eram vistas como forma de dispersão de recursos hoje permitem a reconstrução de fluxos financeiros, especialmente quando esses valores passam por ambientes regulados. Ferramentas de análise de blockchain, combinadas com exigências de identificação e reporte, permitem acompanhar a trajetória do dinheiro até pontos de conversão onde a intervenção estatal se torna possível.
Esse movimento é reforçado pela regulação recente. No Brasil, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional avançaram na disciplina dos prestadores de serviços de ativos virtuais, com exigências de governança, controles de risco e prevenção à lavagem de dinheiro. A Receita Federal ampliou o nível de detalhamento das obrigações de reporte, enquanto a CVM consolidou entendimentos sobre o enquadramento de determinados ativos digitais no regime do mercado de capitais.
Como resultado, operações que antes transitavam com menor grau de formalização já deixam registros estruturados, passíveis de análise e compartilhamento. Estruturas com múltiplas jurisdições, intermediários e fluxos fragmentados continuam sendo legítimas do ponto de vista negocial. O problema é supor que ainda oferecem isolamento em relação à atuação estatal. Não oferecem – e isso merece atenção.
Muitas empresas ainda operam a partir de uma lógica essencialmente doméstica e subestimam a capacidade de autoridades estrangeiras de acessar informações e atuar de forma coordenada. Isso se reflete em decisões arriscadas. Intermediários contratados sem diligência adequada, estruturas internacionais pouco compreendidas e ausência de controle consolidado sobre fluxos financeiros são exemplos recorrentes. Um descompasso que tende a se tornar cada vez mais caro.
A resposta está em qualificar a atuação internacional em vez de reduzi-la. Mapear fluxos financeiros, revisar a atuação de terceiros e integrar áreas jurídica, financeira e de compliance são condições básicas para operar em um ambiente como esse. É preciso dar um passo além do simples cumprimento das regras, de forma que se entenda como elas se conectam entre diferentes jurisdições.
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O debate sobre ativos digitais não se limita, portanto, à inovação. Ele revela uma transformação mais ampla na forma como os Estados monitoram e intervêm sobre fluxos financeiros globais. A ideia de que seria possível circular capital entre fronteiras com relativa invisibilidade pode ter sido funcional por um tempo, mas já não descreve a realidade. E insistir nela hoje pode te deixar exposto.
*André Coura e Antônio Silvério Neto são advogados criminalistas e fundadores do Coura e Silvério Neto Advogados.