Reforma tributária: como a transição para o novo sistema pode pressionar a inflação em 2027

Leonardo Roesler*
A reforma tributária brasileira foi construída sob uma promessa central: simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade, melhorar a transparência e tornar a economia mais eficiente. Em tese, trata se de uma mudança necessária. O Brasil convive há décadas com um modelo tributário fragmentado, caro, litigioso e de difícil compreensão, no qual empresas gastam tempo, dinheiro e energia para cumprir obrigações acessórias, interpretar normas conflitantes e administrar créditos tributários de baixa previsibilidade.
No entanto, toda reforma estrutural carrega um ponto sensível: a transição. E é justamente nesse momento que o empresário brasileiro precisa redobrar a atenção. A pergunta que começa a ganhar força no mercado é objetiva: a reforma tributária pode gerar inflação em 2027? A resposta exige cautela. A reforma, por si só, não foi concebida para aumentar a carga tributária global. Mas isso não significa que todos os setores serão impactados da mesma maneira. A neutralidade prometida no plano macroeconômico pode esconder aumentos relevantes no plano setorial.
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O ponto mais delicado está no setor de serviços. Atualmente, muitas empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas enquadradas no lucro presumido, recolhem PIS e Cofins com alíquota de 3,65%. Com a implantação da CBS em 2027, esse percentual tende a subir de forma expressiva. Ainda que a alíquota definitiva dependa da regulamentação e da calibragem final do sistema, a estimativa divulgada indica um patamar próximo de 8,7%. Na prática, isso significa que determinadas empresas poderão sair de uma tributação federal sobre o consumo de 3,65% para algo mais que o dobro desse percentual.
Esse movimento não é pequeno. Para setores com margem apertada, alta dependência de mão de obra e baixa possibilidade de aproveitamento de créditos, o aumento pode representar uma alteração substancial no custo operacional. O problema é que o setor de serviços tem uma característica própria: sua principal despesa costuma estar na folha de pagamento, e folha não gera crédito tributário. Assim, embora o novo sistema permita uma lógica mais ampla de não cumulatividade, parte relevante das empresas de serviços não terá créditos suficientes para compensar o aumento da alíquota.
É exatamente aí que nasce o risco inflacionário. Se a empresa não consegue absorver o aumento de custo, ela tende a repassar parte desse impacto ao preço final. E, quando esse movimento ocorre em um setor que tem grande participação no PIB, grande presença no consumo das famílias e forte capilaridade na economia, o efeito pode aparecer nos índices de inflação. Não se trata de afirmar que haverá uma explosão inflacionária automática, mas de reconhecer que existe uma pressão concreta sobre preços relativos.
A reforma tributária poderá reduzir custos no longo prazo. A simplificação do sistema, a diminuição de litígios, a melhora na apropriação de créditos e a eliminação de distorções entre estados e municípios tendem a produzir ganhos de eficiência. Esses ganhos são relevantes e devem ser reconhecidos. Porém, há uma diferença entre o benefício estrutural prometido e o impacto financeiro imediato. A empresa paga tributo agora. A eficiência vem depois. O fluxo de caixa sente primeiro. A produtividade demora a aparecer.
Esse descompasso é o centro da preocupação. Em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins de forma mais direta, enquanto o IBS terá uma transição mais longa, até 2033. Isso cria uma assimetria temporal importante. Para determinados contribuintes, especialmente prestadores de serviços no lucro presumido, a elevação da carga federal sobre o consumo será percebida antes que os ganhos sistêmicos estejam plenamente consolidados. Em outras palavras, o custo chega antes da compensação.
Há também um efeito competitivo relevante. Empresas do Simples Nacional poderão enfrentar um dilema sensível. Se permanecerem recolhendo tributos dentro da guia unificada, poderão preservar uma carga tributária aparentemente menor. Contudo, no ambiente de negócios entre empresas, seus clientes podem preferir contratar fornecedores que gerem créditos de IBS e CBS. Isso pode pressionar pequenos prestadores a aderirem ao regime geral, mesmo que essa escolha represente aumento de carga. O resultado pode ser uma mudança relevante na estrutura de preços, contratos e margens.
Outro ponto que merece atenção é o impacto sobre custos indiretos. A tributação sobre determinadas operações que hoje não sofrem incidência de ICMS ou ISS, como aluguéis em certas situações, pode ampliar o custo operacional de empresas de serviços. Escritórios, clínicas, academias, escolas, consultorias, empresas de tecnologia, manutenção, contabilidade, publicidade e diversos outros segmentos poderão sentir esse efeito. Quando o aluguel sobe, a folha pesa e a alíquota aumenta, a margem empresarial fica pressionada. E margem pressionada costuma gerar 2 respostas: aumento de preço ou redução de investimento.
A inflação decorrente da reforma, se ocorrer, não será necessariamente uma inflação tradicional, provocada por excesso de demanda. Será uma inflação de recomposição de custos e de reorganização de preços relativos. Alguns bens e serviços poderão ficar mais baratos, especialmente aqueles que hoje carregam cumulatividade elevada e passarão a se beneficiar melhor da não cumulatividade.
Outros poderão ficar mais caros, especialmente os intensivos em mão de obra e com menor capacidade de geração de créditos. O consumidor final, portanto, não perceberá a reforma de forma uniforme. Ele poderá sentir alívio em alguns itens e aumento em outros.
A grande questão é que serviços têm presença cotidiana na vida econômica. Eles estão no plano de saúde, na mensalidade escolar, na assistência técnica, no contador, no advogado, no transporte, na manutenção, no lazer, no salão de beleza, na academia, no software, na consultoria, na publicidade e em inúmeras atividades de consumo recorrente. Quando esse conjunto sofre pressão de custo, o impacto social e econômico tende a ser mais visível.
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Do ponto de vista empresarial, 2027 não pode ser tratado como um ano distante. A preparação precisa começar antes. Empresas que aguardarem a entrada em vigor da CBS para revisar preços, contratos, margens, estrutura societária, regime tributário e política comercial poderão ser surpreendidas. A reforma tributária exige planejamento. Não apenas planejamento jurídico, mas planejamento financeiro, contábil, operacional e estratégico.
Será indispensável simular cenários. Empresas precisarão calcular qual será a carga efetiva no novo modelo, quais créditos poderão ser aproveitados, quais contratos precisarão de cláusulas de reequilíbrio, como renegociar preços com clientes, como proteger margens e como comunicar eventuais reajustes ao mercado. A pior postura será tratar a reforma como um problema exclusivamente fiscal. Ela será também um tema comercial.
A mudança tributária impactará formação de preço. E formação de preço é uma das áreas mais sensíveis da gestão empresarial. Uma empresa pode estar juridicamente correta e, ainda assim, perder competitividade se não souber reposicionar seus preços. Da mesma forma, pode tentar absorver o impacto tributário para manter clientes, mas comprometer sua rentabilidade e sua capacidade de investimento. O desafio será encontrar o ponto de equilíbrio entre conformidade, competitividade e sustentabilidade financeira.
É preciso reconhecer que a reforma traz avanços. O sistema atual é excessivamente complexo e prejudica o ambiente de negócios. A existência de múltiplas legislações, interpretações divergentes, cumulatividade escondida e disputas permanentes compromete a produtividade nacional. Nenhum país competitivo pode conviver indefinidamente com um modelo tributário tão custoso. A simplificação é necessária. Mas simplificação não pode ser confundida com ausência de impacto.
A promessa de neutralidade precisa ser observada com olhar crítico. Neutralidade global não impede redistribuição de carga entre setores. Se determinados segmentos pagarão menos e outros pagarão mais, haverá vencedores e perdedores na transição. O setor de serviços, pela sua estrutura econômica, parece estar entre os mais expostos. Isso não significa que a reforma deva ser rejeitada, mas significa que sua implementação precisa ser acompanhada com responsabilidade.
O governo também terá papel decisivo. Se a calibragem da alíquota for feita sem sensibilidade setorial, o choque poderá ser maior. Se a regulamentação não trouxer segurança operacional, a incerteza aumentará. Se a transição for abrupta demais para alguns contribuintes, a tendência de repasse ao consumidor será mais forte. A reforma tributária não será julgada apenas pelo desenho constitucional ou legal, mas pela forma como será aplicada no mundo real.
Na prática, o empresário não vive de tese. Vive de caixa, contrato, folha, aluguel, fornecedor, cliente e margem. Quando a tributação muda, tudo isso muda junto. Por isso, 2027 poderá ser um ano de acomodação difícil, especialmente para empresas que atuam em mercados competitivos e não conseguem simplesmente repassar custos sem perder clientes. A inflação, nesse contexto, poderá ser a consequência visível de um ajuste empresarial silencioso.
A discussão, portanto, não deve ser reduzida a uma escolha entre ser contra ou a favor da reforma. A pergunta correta é outra: como fazer a transição sem transferir ao consumidor e ao empresário um custo excessivo em curto espaço de tempo? Esse é o verdadeiro debate. O Brasil precisa de reforma tributária, mas precisa também de previsibilidade, prudência e respeito à realidade econômica dos setores mais sensíveis.
A reforma pode gerar inflação em 2027? Pode, especialmente em segmentos de serviços com baixa possibilidade de crédito e forte aumento de alíquota. Será uma inflação permanente? Provavelmente não, se os ganhos de eficiência forem efetivamente concretizados. Mas poderá haver um choque inicial relevante, com efeitos sobre preços, contratos e consumo. Ignorar esse risco seria imprudente.
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O grande desafio será transformar uma reforma necessária em uma transição possível. O país precisa simplificar o sistema tributário, mas não pode desorganizar setores inteiros no caminho. A eficiência prometida pela reforma só será verdadeira se chegar também ao empresário que gera emprego, assume risco e sustenta a economia real. Caso contrário, a simplificação poderá nascer acompanhada de um custo político, econômico e social que poderia ser evitado com planejamento, calibragem e diálogo.
*Leonardo Roesler é advogado tributarista e sócio do RCA Advogados.