STF: como foi o primeiro dia do julgamento que vai definir distribuição de royalties do petróleo

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal abriu nesta quarta-feira (6/5) o julgamento que definirá o destino de bilhões de reais provenientes da exploração de petróleo no Brasil. O caso, parado há mais de uma década, coloca em campos opostos estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, e o bloco de entes não produtores, que exige uma fatia maior das compensações financeiras. Em 2025, os repasses somaram R$ 62,2 bilhões, montante que deve subir com a exploração na Margem Equatorial.
A disputa gira em torno da lei aprovada pelo Congresso em 2012, que reduz a participação de quem produz para ampliar o caixa de outros estados e municípios. A eficácia da norma está suspensa por uma liminar desde 2013. Pela regra atual, estados e municípios produtores ficam com 26,5% cada um, enquanto os demais dividem 8,75%. Se a lei de 2012 for validada, a fatia dos municípios produtores pode cair para 4% após o período de transição.
A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, classificou o processo como um dos “mais sensíveis” do gabinete dela. Cármen Lúcia informou que apresentará seu voto na sessão desta quinta-feira (7/5). No primeiro dia de discussões, o plenário ouviu os argumentos das defesas, que focaram no impacto fiscal das mudanças e na natureza jurídica da receita.
“Para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios fluminenses impactados, a subsistência dessa lei — ainda que com efeitos meramente prospectivos — é simplesmente fatal. Ou seja, se decreta a ruína financeira dessas unidades da federação”, declarou Gustavo Binenbojm, procurador do estado do Rio de Janeiro. Binenbojm defendeu que os royalties são receitas originárias de quem suporta o ônus da exploração.
O grupo dos não produtores rebateu os argumentos. Para o bloco, que conta com o apoio de 20 estados e da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o petróleo é um recurso da União e deve servir ao equilíbrio federativo. Eles propõem a aplicação imediata da lei de 2012, com uma transição de sete anos para amortecer o impacto nas contas dos produtores, sem cobrança de valores retroativos.
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“Não podemos ter um único município com 212 mil habitantes receber mais do que 5,2 mil municípios, que representam 130 milhões de habitantes”, afirmou Ricardo Hermany, advogado da CNM. Hermany citou a disparidade de repasses para cidades fluminenses como exemplo da necessidade de redistribuição.