Cidadania em Portugal: nova lei eleva prazo para 7 anos e trava planos de brasileiros

Cidadania em Portugal: nova lei eleva prazo para 7 anos e trava planos de brasileiros
Mudança endurece regras de permanência, altera contagem de tempo de residência e gera dúvidas sobre a retroatividade nos processos em andamento/Magnific
Publicado em 06/05/2026 às 7:00

Da redação de LexLegal

A promulgação da nova Lei da Nacionalidade pelo presidente português, António José Seguro, encerra uma longa disputa jurídica no país e dá início a um período de reestruturação para milhares de imigrantes.

O ajuste promovido pelo Parlamento buscou sanar as falhas apontadas pelos magistrados, mas a versão final mantém um pacote de restrições que endurece de forma inédita o acesso ao passaporte europeu, gerando forte apreensão nas comunidades estrangeiras instaladas em território luso.

O ponto de maior impacto prático atinge diretamente a maior comunidade de imigrantes no país. O tempo mínimo de residência legal exigido para que brasileiros peçam a naturalização subiu de 5 para 7 anos. Para cidadãos de outras nacionalidades que não integram o espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o requisito tornou-se ainda mais severo, podendo chegar a 10 anos de permanência. A medida altera o planejamento de médio e longo prazo de trabalhadores e investidores que escolheram Portugal como porta de entrada para o continente europeu.

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A barreira administrativa do início da contagem

A extensão do prazo de cinco para sete anos é apenas parte do novo obstáculo enfrentado pelos imigrantes. A legislação reformada alterou profundamente a forma de contagem desse tempo de residência. Historicamente, muitos estrangeiros contavam com o período total de permanência no país, incluindo os anos de espera pela análise da chamada manifestação de interesse ou de vistos provisórios junto aos órgãos oficiais de imigração.

A nova regra determina que a contagem do tempo de residência só começa a correr a partir do momento em que a autorização de residência (AR) definitiva é formalmente emitida. Como os órgãos públicos de controle migratório, como a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), enfrentam gargalos históricos, o período de espera por um agendamento e pela entrega física do cartão de residência costuma levar anos.

Esse hiato burocrático agora é inteiramente descartado pela contagem legal, o que significa que o prazo real para que o imigrante consiga a nacionalidade pode superar com facilidade a barreira dos nove anos desde a sua chegada ao solo português.

Endurecimento do direito de solo para nascidos no país

A mudança afeta também o acesso à cidadania originária de crianças nascidas em Portugal que são filhas de pais estrangeiros. Anteriormente, o direito de solo era garantido caso um dos pais comprovasse residência legal ou de fato por pelo menos cinco anos. O novo texto substitui esse parâmetro por uma exigência mais estrita e formal de regularização migratória prévia por parte da família.

O acesso dos filhos de imigrantes nascidos no país passa a exigir que ao menos um dos progenitores possua título de residência legal há pelo menos três anos no momento do nascimento do menor. A regra visa coibir a utilização da natalidade como instrumento rápido de regularização familiar e exige dos pais um vínculo burocrático consolidado antes da constituição de família no país. O endurecimento de critérios gera segurança para milhares de casais que residem em Portugal e que ainda aguardam a conclusão de seus processos de regularização.

“O aumento do prazo muda completamente a estratégia de quem pretende obter a nacionalidade. Não é apenas esperar mais tempo, mas manter toda a regularidade migratória por um período mais longo, o que exige mais organização e segurança jurídica ao longo do processo.” afirma Wilson Bicalho, advogado licenciado em Portugal e professor de pós-graduação de direito migratório. De acordo com Bicalho, a manutenção das condições de regularidade ao longo de quase uma década impõe um custo financeiro e burocrático muito superior aos padrões vigentes até então.

A questão da retroatividade e os processos em andamento

O principal ponto de preocupação das assessorias jurídicas e dos cidadãos que já iniciaram o trâmite é a aplicação intertemporal da nova lei. Portugal acumula dezenas de milhares de processos de nacionalidade em andamento nas conservatórias, muitos deles paralisados por falta de infraestrutura de análise. O temor de que as novas exigências de sete anos e a desconsideração do tempo de espera retroagissem para atingir os pedidos já protocolados levou a debates intensos no parlamento.

O texto promulgado estabelece que os processos em andamento devem ter suas regras de análise preservadas de acordo com a legislação anterior, o que serve de alento para quem já deu entrada na documentação. Contudo, juristas apontam que a morosidade excessiva das conservatórias pode fazer com que a aplicação de critérios procedimentais secundários acabe prejudicando indiretamente os candidatos antigos.

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Mudanças no Código Penal e a perda da nacionalidade adquirida

A reforma legislativa foi além das barreiras temporais de residência e inseriu mecanismos de controle penal na concessão da cidadania. O novo texto traz alterações que permitem a cassação da nacionalidade obtida por naturalização caso o cidadão seja condenado criminalmente com trânsito em julgado.

A perda da nacionalidade passa a figurar como uma espécie de pena acessória aplicável a crimes graves, como terrorismo, crimes contra a segurança do Estado ou crimes hediondos com penas superiores a cinco anos de prisão.

Essa previsão de perda de direitos de cidadania adquirida é um dos temas que ainda dividem especialistas em direito constitucional, por criar distinções de tratamento entre cidadãos nascidos e naturalizados. A medida sinaliza que a nacionalidade concedida por tempo de residência deixa de ser vista como um direito irrevogável e passa a ser tratada como uma concessão de soberania condicionada ao comportamento social e penal do indivíduo.

A ausência de consenso e a instabilidade das regras

A promulgação da nova lei ocorreu sob forte clima de divisão política no parlamento português. Partidos de esquerda criticaram as medidas por considerá-las discriminatórias e excludentes, enquanto legendas conservadoras e de direita defenderam que as mudanças são necessárias para regular o mercado de trabalho e o sistema habitacional, que enfrentam forte pressão decorrente da alta demográfica nas principais cidades portuguesas, como Lisboa e Porto.

O próprio presidente António José Seguro fez ressalvas públicas ao assinar o documento, alertando para os riscos de sucessivas alterações legislativas em leis que estruturam o funcionamento do Estado e a segurança jurídica. A constante oscilação nas regras migratórias de Portugal afasta investidores estrangeiros de médio porte e qualificados, que necessitam de regras estáveis para decidir o aporte de capital e a transferência de operações corporativas para a região.

“Se houver qualquer mudança na forma de análise desses processos, o impacto será imediato. Há brasileiros aguardando há anos. Alterar a regra no meio do caminho compromete a confiança no sistema — por isso, respeitar a legislação vigente à época do pedido é essencial para garantir segurança jurídica” afirma Bicalho.

Perspectiva de aumento no gargalo de atendimento público

O novo arranjo das regras de nacionalidade também deve pressionar a estrutura da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A obrigação de manter a regularidade formal por mais tempo exige que os estrangeiros passem por mais processos de renovação de títulos temporários antes de se tornarem elegíveis para a solicitação da nacionalidade.

Com a necessidade de realizar um volume maior de atendimentos para renovações sucessivas, o sistema público de controle de fronteiras corre o risco de ver seus prazos de atendimento se alongarem ainda mais. A consequência direta é o prolongamento do estado de limbo documental de milhares de trabalhadores que necessitam de atendimento presencial para a emissão de novos cartões de identificação.

Impacto no planejamento familiar e projetos de vida na Europa

A nacionalidade portuguesa funciona para a comunidade brasileira como uma consolidação de direitos de livre circulação na União Europeia, acesso a cargos públicos e melhores condições de taxas educacionais em instituições de ensino superior no exterior. O alongamento do processo impõe um adiamento forçado desses projetos de vida para centenas de milhares de pessoas.

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A barra dos sete anos também força uma reavaliação dos investimentos familiares em moradia, educação dos filhos e previdência privada em Portugal. O imigrante passa a depender da manutenção de contratos de trabalho e de vínculos legais sem interrupção por quase uma década para não perder o direito acumulado à naturalização, o que reduz a flexibilidade profissional do trabalhador estrangeiro no mercado interno luso.

SÃO PAULO WEATHER