Tribunal condena Facebook e Instagram por perfis invadidos e golpe com Pix

Tribunal condena Facebook e Instagram por perfis invadidos e golpe com Pix
Usuária terá direito a R$ 10 mil após uso indevido de fotos em fraudes/Magnific
Publicado em 29/04/2026 às 16:00

Da Redação de LexLegal

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e o Instagram LLC a indenizar uma moradora de Sete Lagoas (MG) que teve contas invadidas por criminosos. Os perfis foram usados para aplicar golpes com pedidos de dinheiro via Pix a amigos e seguidores da vítima.

A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e reformou sentença anterior que havia determinado apenas a recuperação do acesso às contas. O restabelecimento dos perfis ocorreu após determinação judicial, segundo os autos.

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De acordo com o processo, os estelionatários acessaram os perfis da usuária e utilizaram fotos dela e do filho para solicitar transferências financeiras a terceiros. A mulher relatou que tentou recuperar as contas por meio dos canais de suporte das plataformas, mas não obteve resposta e recorreu ao Judiciário após o uso indevido de sua imagem.

As empresas alegaram que a invasão não decorreu de falha interna e sustentaram que as medidas de segurança são responsabilidade dos usuários, conforme previsto nos termos de uso e nas diretrizes das plataformas.

Relação com usuários foi analisada sob o Código de Defesa do Consumidor

Na primeira instância, os pedidos da usuária foram parcialmente aceitos, com determinação para restabelecimento do acesso aos perfis. As empresas recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que a relação entre usuários e plataformas digitais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse entendimento prevê responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, a obrigação de reparar danos causados por falhas no serviço, independentemente da comprovação de culpa.

Segundo o magistrado, a invasão das contas representa um risco inerente à atividade das plataformas digitais, caracterizado como “fortuito interno”.

“Se o sistema de segurança do Facebook e do Instagram fosse, de fato, confiável, não teria ocorrido a invasão das contas da apelante por terceiros.”

Uso indevido da identidade ultrapassa mero aborrecimento

O relator afirmou que o uso da identidade da vítima para aplicação de golpes gera dano à honra e à credibilidade, indo além de situações consideradas mero incômodo cotidiano.

De acordo com o voto, a utilização das fotos da usuária e de seu filho em fraudes financeiras amplia o impacto do dano e justifica a reparação por danos morais.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.314779-7/001.

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O caso reforça o entendimento de que empresas responsáveis por redes sociais podem ser condenadas quando há falhas na segurança que permitam invasões e uso indevido de dados ou imagens de usuários, especialmente quando há impacto financeiro e reputacional.

SÃO PAULO WEATHER