STJ decide que Tribunal do Júri julgará coronel da PM acusado de feminicídio

STJ decide que Tribunal do Júri julgará coronel da PM acusado de feminicídio
Com a definição, o processo segue na 5ª Vara do Júri da Capital, onde o tenente-coronel responderá perante o conselho de sentença formado por cidadãos civis/Gisele Alves Santana/Instagram
Publicado em 29/04/2026 às 9:00

Da Redação de LexLegal

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça comum de São Paulo é a competente para julgar o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto.

O oficial é acusado de matar a esposa, também policial militar, e simular um suicídio para ocultar o crime. A decisão afasta o caso da Justiça Militar, consolidando o entendimento de que crimes dolosos contra a vida sem ligação direta com a função castrense devem ser submetidos ao Tribunal do Júri.

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A investigação aponta que o crime foi um feminicídio qualificado com fraude processual, motivado por violência doméstica em um contexto de relação conjugal conflituosa. O conflito de competência opôs a 5ª Auditoria da Justiça Militar e a 5ª Vara do Júri da Capital.

O Ministério Público Federal defendeu o julgamento pela Justiça comum para evitar a invisibilização da violência de gênero e garantir o cumprimento de convenções internacionais de proteção à mulher.

Falta de vínculo com atividade militar

O relator destacou que a Lei 13.491/2017 não transfere automaticamente todo crime de militares para a esfera especializada. Segundo o ministro, “a circunstância de serem autor e vítima policiais militares não desloca, por si só, a competência para a Justiça Militar”.

Para o magistrado, é indispensável que a conduta atinja bens jurídicos da administração militar, como a hierarquia e a disciplina, o que não ocorreu no caso, visto que o crime se deu no âmbito privado e familiar.

Garantia constitucional e colegialidade

A decisão reforça a competência soberana do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, conforme previsto na Constituição. O ministro mencionou que, embora pessoalmente tivesse ressalvas em julgamentos anteriores, passou a seguir a orientação majoritária da Terceira Seção do STJ em respeito ao princípio da colegialidade. A medida impede que o foro militar seja utilizado em casos que ferem compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.

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Com a definição, o processo segue na 5ª Vara do Júri da Capital, onde o tenente-coronel responderá perante o conselho de sentença formado por cidadãos civis.

SÃO PAULO WEATHER