Hospital é condenado por morte de paciente com apendicite após atraso em cirurgia

Da Redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um hospital pela morte de uma jovem de 21 anos que teve o diagnóstico de apendicite aguda negligenciado. A 18ª Câmara Cível manteve a indenização de R$ 50 mil por danos morais à mãe da vítima, após perícia constatar que a demora para operar foi decisiva para o óbito. O caso ocorreu em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, onde a paciente permaneceu internada por semanas sem o procedimento cirúrgico necessário.
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Falha técnica e negligência
A paciente deu entrada na unidade em março de 2013. Em vez da cirurgia, a equipe médica optou por uma drenagem local e manteve conduta conservadora, mesmo com a piora nítida do quadro clínico. Segundo os autos, o estado de saúde evoluiu para infecção generalizada e insuficiências respiratória e renal.
O hospital recorreu da sentença de primeira instância, alegando que não havia comprovação de “falha na prestação dos serviços hospitalares, tampouco nexo de causalidade entre a conduta médica adotada e o óbito da paciente”.
A defesa também argumentou que “o quadro clínico da paciente era extremamente grave, agravado por comorbidades severas e pela demora em buscar atendimento médico, o que caracterizaria, inclusive, culpa concorrente da vítima”.
Conduta censurada pelo conselho
O relator do recurso, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, refutou a tese da defesa com base em provas técnicas e em uma decisão do Conselho Regional de Medicina (CRMMG).
Para o magistrado, os elementos apontam “para inequívoca falha na condução do tratamento, por inadequação na escolha e, sobretudo, na persistência da conduta adotada mesmo após manifesta ineficácia terapêutica, resultando na evolução do quadro infeccioso para sepse e óbito”. O médico responsável já havia recebido censura pública do conselho de classe por imprudência e negligência. O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
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A decisão do Tribunal mineiro encerra o debate sobre a responsabilidade civil do hospital no episódio, reafirmando que a persistência em erro terapêutico gera dever de indenizar.