Imposto de Renda 2026: despesas com saúde e educação podem reduzir imposto

Imposto de Renda 2026: despesas com saúde e educação podem reduzir imposto
Dedução exige atenção a limites, regras e tipo de gasto informado/Elza Fiúza/Agência Brasil
Publicado em 26/04/2026 às 12:01

Da Redação de LexLegal

Despesas com educação, saúde e previdência privada estão entre os principais meios legais para reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar. Especialistas alertam que preencher corretamente esses campos pode gerar economia significativa, mas exige atenção às regras específicas de cada categoria.

Entre os gastos dedutíveis, educação e saúde aparecem como os mais comuns. No entanto, cada tipo possui limites e critérios diferentes, o que costuma gerar dúvidas entre contribuintes.

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Educação tem limite anual e lista restrita

No caso das despesas com educação, a dedução é permitida para o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos, quando há pagamento de pensão judicial. Nem todos os cursos, porém, podem ser incluídos na declaração.

Estão entre as despesas que permitem dedução:

Educação infantil
Ensino fundamental e médio
Educação superior, incluindo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado
Educação profissional, como cursos técnicos e tecnólogos

Por outro lado, alguns gastos não entram no cálculo para abatimento do imposto. Entre eles estão cursos extracurriculares, como idiomas, música, dança e esportes, além de materiais escolares e aulas de reforço.

Outro ponto importante é o limite anual permitido. O valor máximo de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa declarada.

Saúde não tem limite, mas exige comprovação

Diferentemente da educação, as despesas médicas não possuem teto de dedução, o que torna essa categoria uma das mais relevantes para reduzir o imposto devido.

Entre os gastos aceitos estão:

Despesas médicas e hospitalares
Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
Exames laboratoriais e radiológicos
Aparelhos ortopédicos e próteses
Pagamentos de planos de saúde

Apesar disso, nem todos os gastos relacionados à saúde podem ser abatidos. Despesas com medicamentos comprados em farmácias, acompanhantes hospitalares e procedimentos estéticos, por exemplo, não entram como dedução.

Especialistas recomendam guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, além de conferir se o CPF ou CNPJ do prestador do serviço foi informado corretamente, evitando problemas com a fiscalização e risco de cair na malha fina.

Previdência privada também pode reduzir imposto

A previdência privada é outro instrumento utilizado por contribuintes que desejam reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. A escolha entre os planos PGBL e VGBL influencia diretamente na forma de tributação.

“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

Segundo especialistas, o PGBL costuma ser mais vantajoso para quem faz a declaração no modelo completo e possui renda tributável elevada.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando a opção Previdência Complementar.

Já o VGBL é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou busca acumular patrimônio ao longo do tempo. Nesse caso, o saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

Doações também podem gerar abatimento

Outra alternativa para reduzir o imposto devido é a destinação de parte do valor para fundos sociais, como os que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

Mesmo quem não realizou doações ao longo do ano pode destinar valores diretamente na declaração, desde que respeite os critérios estabelecidos pela Receita Federal.

“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta o professor Deypson Carvalho.

O limite para essas doações costuma variar entre 6% e 7% do imposto devido, sendo que o próprio sistema da Receita realiza o cálculo automaticamente.

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O correto preenchimento das informações e a organização prévia dos comprovantes são considerados passos fundamentais para evitar inconsistências na declaração e possíveis autuações fiscais.

SÃO PAULO WEATHER