Justiça condena dupla por falsa acusação de furto de limões e agressão

Da Redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem e uma mulher que acusaram falsamente um trabalhador de furtar limões em uma mercearia de Contagem. A 21ª Câmara Cível confirmou a indenização de R$ 5 mil por danos morais após o autor ser agredido no próprio local de trabalho. O caso aconteceu em abril de 2020, quando a vítima saiu do estabelecimento sem levar o produto porque não encontrou o que buscava, sendo perseguida e insultada pelos réus na sequência.
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Acusação infundada e agressão no trabalho
Segundo o processo, os funcionários da mercearia foram até o emprego da vítima para realizar a cobrança indevida. Além da humilhação verbal diante de terceiros, o trabalhador recebeu um tapa no rosto desferido pela ré.
Em juízo, os acusadores admitiram que não tinham provas do crime, baseando a ação apenas em uma suposta pressa do cliente ao sair da loja. A defesa da mulher tentou minimizar o episódio, alegando que apenas tocou o rosto do homem em um momento de emoção, sem intenção ofensiva, e classificou o ocorrido como mero aborrecimento.
Dano moral e conduta vexatória
O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do recurso, descartou a tese de aborrecimento cotidiano. O magistrado destacou que a imputação de crime sem provas, somada ao contato físico hostil, caracteriza exposição humilhante.
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“É crucial observar que ambos os réus, em juízo, reconheceram que não possuíam meios de comprovar a suposta subtração dos limões, além de não terem negado explicitamente a imputação do fato ao autor, limitando-se a justificar suas condutas com base em uma suspeita infundada”, anotou o relator. O colegiado entendeu que a situação causou abalo psíquico profundo ao expor o autor ao constrangimento profissional.