Tribunal aceita recibo de imóvel como base para ação de usucapião

Tribunal aceita recibo de imóvel como base para ação de usucapião
Decisão permite reconhecer recibo como justo título para propriedade/Freepik
Publicado em 24/04/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que recibo de compra e venda de imóvel pode ser usado como justo título para pedido de usucapião ordinária. O entendimento foi unânime e define que a intenção de transferência da propriedade pode ser comprovada mesmo sem escritura formal.

O caso analisado envolveu uma mulher que afirmou ter adquirido um imóvel em 2014 por meio de recibo. Segundo ela, passou a morar no local e manteve posse contínua e sem contestação por mais de sete anos, o que, em tese, atenderia aos requisitos previstos no artigo 1.242 do Código Civil.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe havia negado o pedido. Para o tribunal estadual, o recibo de compra e venda não poderia ser considerado justo título, exigência necessária para a usucapião ordinária.

Posse e requisitos legais definem o direito à propriedade

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a ação de usucapião tem como objetivo reconhecer um direito que já se consolidou com o cumprimento das exigências legais. Segundo a relatora, a decisão judicial apenas formaliza uma situação que já existe quando os requisitos são preenchidos.

A ministra explicou que, na usucapião ordinária, é exigida posse contínua e sem oposição por dez anos, além de justo título e boa-fé. Esse prazo pode cair para cinco anos quando o imóvel foi adquirido de forma onerosa com base em registro posteriormente cancelado e o possuidor passou a morar no local ou realizou investimentos relevantes.

Interpretação do justo título amplia alcance da usucapião

Nancy Andrighi afirmou que o conceito de justo título deve ser analisado de forma ampla. Para ela, o requisito não pode ficar restrito a documentos formalmente perfeitos quando há elementos que demonstram claramente a intenção de transferir o imóvel.

A relatora destacou que limitar o conceito apenas a instrumentos formais retiraria a utilidade da usucapião ordinária. Nesse cenário, outros instrumentos legais acabariam sendo a única alternativa, o que reduziria o alcance da proteção ao direito à moradia e à função social da propriedade.

Ao acolher o recurso, a ministra concluiu que o recibo de compra e venda, ainda que isoladamente pareça insuficiente, pode demonstrar a intenção de transferência do imóvel e permitir o reconhecimento do justo título.

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O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.215.421. O número completo do processo e detalhes adicionais constam no acórdão publicado pelo tribunal.

SÃO PAULO WEATHER