AGU lança guia para blindar gestão pública contra fake news e abuso eleitoral

AGU lança guia para blindar gestão pública contra fake news e abuso eleitoral
Peritos analisam códigos e hardware das urnas eletrônicas em etapa final de testes no Tribunal Superior Eleitoral/Agência Brasil
Publicado em 20/04/2026 às 7:30

Da Redação de LexLegal

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira (20) a 11ª edição da cartilha que disciplina o comportamento de agentes públicos nas eleições de 2026. O documento proíbe explicitamente a disseminação de notícias falsas e o uso de bens estatais para fins partidários.

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Quem descumprir as normas corre o risco de ser punido por abuso de poder político e econômico, além de responder por improbidade administrativa. O texto reforça que ocupantes de cargos eletivos só podem participar de atos de campanha fora do expediente e não devem transformar entregas oficiais em comícios.

Tolerância zero para desinformação e ódio

O guia dá atenção especial ao ambiente digital, vetando o endosso de conteúdos manipulados ou ataques pessoais por parte de autoridades. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação. A AGU enfatiza que a responsabilidade deve ser redobrada no período eleitoral para preservar a confiança da sociedade nas instituições.

A orientação técnica visa impedir que o prestígio do cargo seja convertido em autopromoção. Segundo a cartilha, condutas que confundem realizações do Estado com mérito pessoal do agente podem ser tipificadas como infração ética. A regra foca na observância dos princípios de impessoalidade e moralidade, pilares da administração pública brasileira.

Calendário e vedações na internet

O material detalha o calendário das eleições de 2026 e estipula o dia 16 de agosto como data inicial para a propaganda eleitoral na internet. Antes disso, qualquer manifestação com viés de campanha em canais oficiais é considerada irregular.

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De acordo com a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 funciona como um “instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”.

SÃO PAULO WEATHER