Justiça condena homem a 12 anos por atear fogo em rival

Da Redação de LexLegal
O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou um homem a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentar matar outro homem queimado. O crime, motivado por ciúmes, ocorreu em dezembro de 2024, no bairro Piratininga. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, que teve 45% do corpo atingido.
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Ataque planejado e perseguição
A vítima foi surpreendida ao voltar da academia por volta das 20h. Segundo os autos, o agressor utilizou spray de pimenta e jogou gasolina sobre o homem, utilizando um isqueiro para iniciar as chamas. Mesmo em chamas, a vítima tentou buscar socorro em uma residência, mas foi perseguida pelo réu, que despejou mais combustível. O ataque cessou apenas quando o homem conseguiu ajuda em uma mercearia e foi levado ao hospital.
O motivo da agressão seria o relacionamento da vítima com a ex-companheira do réu. Em seu depoimento, o sobrevivente relatou que o agressor gritou “Eu falei que eu ia te pegar” antes de iniciar o ataque. A sentença, assinada pelo juiz Marco Antônio Silva, destaca que a gravidade das lesões e o risco de morte justificam a pena rigorosa.
Sequelas e reparação financeira
O juiz fixou o valor mínimo de R$ 10 mil para reparação de danos materiais e morais. O boletim médico detalhou que a vítima sofreu necrose de terceiro grau e precisou passar por cirurgias plásticas após ficar 42 dias internada, parte desse tempo em coma. “O risco em questão é qualitativo, embora situações específicas possam justificar uma exceção”, aponta a fundamentação jurídica sobre a periculosidade do ato.
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O condenado apresenta agora uma dívida civil com a vítima, que possui cicatrizes permanentes e limitações de movimento. O processo ainda cabe recurso, mas a execução da pena em regime fechado foi mantida devido à brutalidade do crime.