Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

Da Redação de LexLegal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tábata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e ainda aguarda os votos dos demais ministros.
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A ação penal teve origem em uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em 2021. Na ocasião, ele associou um projeto apresentado por Tábata Amaral à suposta atuação de interesses empresariais ligados a um investidor do setor privado.
O projeto mencionado tratava da distribuição gratuita de absorventes íntimos para a população. Na postagem, o então deputado afirmou que a proposta teria como objetivo atender interesses empresariais de “seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”, acionista de uma empresa do setor de higiene pessoal.
A deputada acionou a Justiça alegando que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu sua reputação.
Relator entende que houve ataque à honra
Ao apresentar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que o conteúdo divulgado configurou difamação. Para o relator, a mensagem teve como objetivo prejudicar a imagem da parlamentar perante a opinião pública.
“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, afirmou Alexandre de Moraes.
Com base nesse entendimento, Moraes propôs a condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de prisão em regime aberto. O relator também considerou que a repercussão das redes sociais ampliou os efeitos da publicação.
O julgamento segue em ambiente virtual e permanecerá aberto até o dia 28 de abril. Até o momento, nove ministros ainda precisam registrar seus votos.
Defesa invoca imunidade parlamentar
Durante a tramitação do processo, a defesa do ex-deputado sustentou que a manifestação ocorreu dentro do exercício do mandato parlamentar e, por isso, estaria protegida pela imunidade prevista na Constituição.
Esse tipo de argumento costuma ser utilizado em casos envolvendo declarações feitas por parlamentares, especialmente quando relacionadas ao debate político ou à atuação legislativa.
O caso também ocorre após a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro, que deixou o cargo por ausência reiterada em sessões da Câmara dos Deputados. Segundo informações do processo, o ex-parlamentar está nos Estados Unidos desde o ano passado.
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O desfecho do julgamento dependerá dos votos restantes no plenário virtual do STF. A decisão final poderá consolidar entendimento sobre os limites entre crítica política e responsabilização por declarações feitas em redes sociais por agentes públicos.