Nova lei cria guarda compartilhada de pets após separação

Nova lei cria guarda compartilhada de pets após separação
LexLegal
Publicado em 17/04/2026 às 9:52

Da Redação de LexLegal

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que cria regras para guarda compartilhada de animais de estimação após o fim do casamento ou da união estável. A norma estabelece critérios para divisão da custódia e dos custos quando não houver acordo entre as partes.

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A legislação foi criada para enfrentar um problema crescente nas disputas familiares. A definição sobre quem ficará com o animal costuma gerar conflitos prolongados. A nova regra permite que o juiz determine o compartilhamento do animal e das despesas de forma equilibrada.

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, condição que ocorre quando ele viveu a maior parte do tempo com o casal durante a relação.

Divisão de despesas passa a ter critérios definidos

A nova lei também estabelece regras claras sobre a manutenção financeira do animal. Os custos básicos ficam vinculados ao período em que o pet estiver com cada tutor. Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

Já despesas consideradas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. A medida busca evitar disputas sobre quem deve arcar com tratamentos ou emergências médicas.

Na prática, essa divisão padroniza situações que antes dependiam de acordos informais ou decisões individuais dos juízes. O modelo segue lógica semelhante à guarda compartilhada de filhos, adaptada à realidade dos animais domésticos.

Perda da guarda pode ocorrer sem direito a indenização

A norma também prevê consequências para quem optar por renunciar à custódia compartilhada. Nesses casos, a parte que abrir mão da convivência perde a posse e a propriedade do animal. A lei estabelece ainda que não haverá reparação econômica quando a perda da custódia ocorrer por descumprimento injustificado do acordo firmado entre as partes.

Outro ponto relevante envolve situações de risco ou violência. A legislação determina que a guarda compartilhada não será aplicada quando houver indícios de comportamento que comprometa a segurança do animal ou da outra parte.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

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A criação dessas regras representa uma tentativa de padronizar decisões judiciais envolvendo animais domésticos e reduzir conflitos prolongados entre ex-cônjuges ou ex-companheiros. A tendência é que o número de disputas envolvendo pets continue crescendo, acompanhando o aumento da presença de animais nas famílias brasileiras.


SÃO PAULO WEATHER