STJ decide que empresas limitadas de grande porte não precisam publicar balanços

STJ decide que empresas limitadas de grande porte não precisam publicar balanços
A decisão pacifica o entendimento para empresas que faturam alto, mas mantêm a estrutura de limitada, garantindo a proteção de informações contábeis internas contra a divulgação obrigatória em veículos de grande circulação/Freepik
Publicado em 22/04/2026 às 16:00

Da Redação de LexLegal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juntas comerciais não podem exigir a publicação de balanços anuais e demonstrações financeiras em jornais ou no Diário Oficial como condição para o arquivamento de documentos de sociedades limitadas de grande porte. O colegiado entendeu que a obrigatoriedade de publicidade é restrita às sociedades por ações, e que a extensão dessa regra às limitadas por ato administrativo fere o princípio da legalidade.

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Silêncio legislativo e estratégia empresarial

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 11.638/2007 obriga as limitadas de grande porte a seguirem as normas das S.A. apenas quanto à escrituração, elaboração de demonstrações e auditoria. Segundo o magistrado, o legislador omitiu o termo “publicação” de forma intencional. “O que o legislador quis afastar não pode ser restaurado por via administrativa ou por construção interpretativa extensiva”, afirmou o ministro durante o julgamento.

A decisão atende a um mandado de segurança movido contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O tribunal considerou que a imposição dessa transparência pública expõe dados estratégicos das empresas sem amparo legal. Para o STJ, as juntas comerciais cometem excesso regulamentar ao criar ônus financeiros e operacionais não previstos em lei, invertendo a hierarquia das normas.

Hierarquia normativa e livre iniciativa

O acórdão reforça que atos infralegais não podem restringir direitos ou criar obrigações acessórias que impactem o livre exercício da atividade empresarial. O ministro Ferreira assinalou que a transparência pública é o regime próprio das sociedades anônimas, não sendo razoável impor o mesmo peso a empresas limitadas que não operam sob essa forma societária.

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A decisão pacifica o entendimento para empresas que faturam alto, mas mantêm a estrutura de limitada, garantindo a proteção de informações contábeis internas contra a divulgação obrigatória em veículos de grande circulação. O Ministério Público Federal, que recorreu ao STJ após decisão favorável à empresa no TRF3, teve o recurso negado pela Quarta Turma.

SÃO PAULO WEATHER