40 mil terceirizados da União terão jornada reduzida e auxílio-creche

Da redação de LexLegal
O governo federal oficializou a ampliação de direitos para trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medidas que estabelecem o reembolso-creche e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte nos salários. A mudança busca equiparar benefícios de auxiliares de limpeza, segurança e manutenção aos dos servidores de carreira, alcançando inicialmente 40 mil pessoas em órgãos federais.
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Igualdade no auxílio e suporte às mães
O novo auxílio-creche será de R$ 526,64 mensais por dependente de até seis anos, valor idêntico ao pago ao funcionalismo federal. A estimativa é que 14 mil crianças sejam beneficiadas imediatamente. Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou a importância de reconhecer quem mantém o funcionamento da máquina pública, citando o trabalho de limpeza após o 8 de janeiro.
“Nem todo mundo tem noção do que isso significa”, afirmou o presidente. Ele reforçou a necessidade de amparo para as trabalhadoras: “A gente precisa garantir que as mães possam sair para trabalhar sabendo que vai ter um recurso para poder cuidar da sua criança ou do seu filho. Senão, não haverá igualdade”.
Menos horas de trabalho e mais tempo livre
A redução da carga horária para 40 horas semanais deve atingir até 60 mil postos de serviço com dedicação exclusiva, exceto para regimes de escala. A ministra da Gestão, Esther Dweck, pontuou que a medida supre falhas na rede pública.
“O cuidado é essencial para que as mulheres e os responsáveis em geral possam exercer seu trabalho com qualidade”. O ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, defendeu que a alteração impacta diretamente o bem-estar social. “A redução da jornada de trabalho é devolver para o trabalhador aquilo que a gente tem de mais valioso na vida, que é o tempo”, declarou.
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As novas regras passam a ser obrigatórias em todos os novos editais de licitação da União e podem ser aplicadas imediatamente nos contratos de prestação de serviço que já estão em vigor.