STJ reabre processo criminal contra ex-presidente da Vale por tragédia em Brumadinho

STJ reabre processo criminal contra ex-presidente da Vale por tragédia em Brumadinho
O STJ decidiu que Fábio Schvartsman deve continuar respondendo criminalmente pelo desastre em Brumadinho/Agência Brasil
Publicado em 08/04/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada das ações penais contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale. O colegiado atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para reverter a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que havia trancado o processo.

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Schvartsman responde por homicídio qualificado e crimes ambientais ligados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em 2019, desastre que deixou 270 mortos. Com a nova decisão, a corte superior entende que existem indícios suficientes para que a conduta do executivo seja julgada.

Excesso de análise em habeas corpus e usurpação de competência

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, apontou que o TRF6 avançou indevidamente sobre o mérito das provas ao trancar a ação. Para o ministro, o tribunal regional realizou um exame profundo demais, algo incompatível com o rito do habeas corpus, que deve analisar apenas ilegalidades flagrantes.

Segundo o relator, sob o pretexto de controlar a legalidade da imputação penal, a corte regional avançou de forma indevida sobre matéria que é de competência do tribunal do júri. “Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória”, declarou (Fonte: STJ).

Gestão de riscos e responsabilidade da liderança da Vale

A denúncia do MPF sustenta que a posição de comando de Schvartsman e suas decisões na gestão de riscos foram determinantes para a catástrofe. O TRF6 havia alegado falta de nexo causal, citando inclusive que outros diretores não foram denunciados. No entanto, o STJ considerou que a peça acusatória descreve detalhadamente o vínculo do ex-presidente com os fatos.

O ministro reforçou que a denúncia não é genérica, demonstrando como as falhas de gestão contribuíram diretamente para as mortes e o dano ambiental. Dessa forma, cabe à 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, o juízo natural da causa, processar e julgar o caso.

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O julgamento marca uma etapa crucial para as famílias das vítimas, que buscam a responsabilização da alta cúpula da mineradora. Ao restabelecer a ação, o STJ reafirma que o trancamento de processos em fase inicial é medida excepcional e não deve substituir o julgamento de mérito, especialmente em casos de tamanha repercussão social. A decisão abre caminho para que a justiça mineira analise se a conduta omissiva ou comissiva do ex-dirigente foi fator decisivo para o maior acidente de trabalho da história do país.

SÃO PAULO WEATHER