TST decide que previdência “por fora” paga pelo HSBC a executivo tem natureza salarial

TST decide que previdência “por fora” paga pelo HSBC a executivo tem natureza salarial
Os números contrastam com os efeitos esperados da Reforma Trabalhista de 2017, que inicialmente provocou uma queda drástica no número de ações/Agência Brasil
Publicado em 31/03/2026 às 12:30

Da redação de LexLegal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os valores depositados pelo HSBC (atualmente Bradesco) em planos de previdência privada para um ex-executivo possuíam natureza salarial. A decisão, unânime e publicada nesta terça-feira (31), determina que essas quantias, pagas mensalmente sob o título de “previdência corporate”, devem ser integradas ao salário para o cálculo de todas as verbas trabalhistas devidas. O entendimento é que os depósitos, que chegavam a R$ 3,2 mil mensais, não eram benefícios previdenciários típicos, mas sim uma forma de retribuição pelo trabalho prestado.

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Provas de desempenho e a “maquiagem” da remuneração

O processo revelou que, entre 2004 e 2006, o banco utilizava o contrato de previdência privada para realizar depósitos que podiam ser resgatados pelo funcionário após apenas 60 dias. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) já havia concluído, com base em documentos e depoimentos, que a parcela era calculada conforme o salário e o desempenho individual do gestor.

Na prática, o valor funcionava como um bônus salarial pago “por fora” para mascarar a incidência de encargos. Em sua defesa, o banco alegou que os valores serviam para cobrir gastos cotidianos do empregado, como despesas com veículo, argumento que reforçou a percepção de natureza remuneratória da parcela.

Súmula 126 e a impossibilidade de reexame de fatos no TST

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Segunda Turma do TST havia errado ao reformar a decisão regional. Segundo o ministro, a Turma reexaminou provas documentais e testemunhais para afastar a natureza salarial, o que contraria a Súmula 126 do TST, que impede o tribunal superior de reavaliar fatos já estabelecidos pelas instâncias inferiores.

O acórdão da SDI-1 restabelece a decisão do TRT-PR, reafirmando que, se o benefício é pago como contraprestação pelo trabalho e vinculado a metas, ele é salário independentemente da nomenclatura utilizada pela empresa no contrato.

A decisão da SDI-1 serve como um importante precedente para a unificação da jurisprudência sobre pacotes de remuneração de altos executivos no setor bancário. O HSBC, agora sob responsabilidade do Bradesco, ainda pode tentar um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), embora a discussão técnica sobre provas costume encerrar o debate no âmbito trabalhista.

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Para especialistas, o caso reforça o rigor da Justiça com benefícios flexíveis que, na prática, substituem o pagamento de comissões ou gratificações diretas para reduzir custos tributários e previdenciários das instituições financeiras.

SÃO PAULO WEATHER