Zanin condena médico por trote misógino contra alunas e critica decisões de instâncias inferiores

Da redação de LexLegal
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais coletivos por sua participação em um trote universitário misógino em 2019. A decisão, publicada nesta segunda-feira (30), anula as absolvições anteriores concedidas pelas instâncias inferiores no caso ocorrido na Faculdade de Medicina da Universidade de Franca (Unifran).
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O réu, então veterano, foi o autor de um “juramento” que as calouras eram obrigadas a ler, com frases que impunham submissão sexual aos estudantes mais velhos, incluindo trechos que diziam que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.
Judiciário e o combate à violência simbólica contra a mulher
Ao reformar as decisões anteriores, Zanin rebateu os argumentos utilizados por magistrados de primeiro e segundo graus para absolver o médico. Na primeira instância, uma juíza havia classificado a denúncia como “panfletagem feminista”. Já o tribunal de segunda instância entendeu que não houve ofensa porque as alunas não teriam rechaçado a “brincadeira”.
O ministro do STF foi enfático ao apontar a inversão de culpa nas sentenças revistas. “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro (Fonte: Cristiano Zanin/STF).
Condenação financeira e precedentes para trotes universitários
A sentença estabelece o pagamento de 40 salários mínimos, totalizando R$ 64,8 mil em danos morais coletivos. Para Zanin, a proteção aos direitos das mulheres deve ser assegurada com rigor pelo Judiciário em todas as etapas do processo, combatendo discursos que ofendam a dignidade feminina sob o pretexto de tradições acadêmicas.
O valor da indenização será destinado a fundos de proteção de direitos difusos. Embora a decisão seja monocrática, ela estabelece um limite claro sobre a liberdade de expressão em ambientes universitários, reforçando que o conteúdo de trotes não pode violar a integridade moral e sexual das estudantes.
O médico Matheus Gabriel Braia ainda pode recorrer da decisão no próprio STF. A defesa do profissional foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição. O caso, que tramita desde 2019, tornou-se um símbolo da resistência de setores do Judiciário em reconhecer o machismo estrutural em rituais de passagem universitários.
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Com a determinação de Zanin, o Supremo sinaliza que a tolerância para comportamentos que exponham mulheres a tratamentos humilhantes é nula, independentemente do contexto de “brincadeira” alegado pelos envolvidos.