Justiça do Trabalho condena dono de farmácia por comentários políticos contra empregado

Justiça do Trabalho condena dono de farmácia por comentários políticos contra empregado
Empresário de Fortaleza terá de pagar R$ 10 mil por ofensa à liberdade política de caseiro/Freepik
Publicado em 30/03/2026 às 9:12

Da redação de LexLegal

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (STF), rejeitou o recurso de um dono de farmácia em Fortaleza (CE) condenado por assédio moral contra um funcionário. O trabalhador, que atuava como caseiro para os sócios da empresa, relatou ter sido alvo de chacotas e ofensas após cobrar salários atrasados. De acordo com o processo, o empregador dizia que não havia dinheiro e mandava o funcionário “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula”. A decisão monocrática confirmou que a conduta feriu direitos fundamentais, como a dignidade humana e a liberdade de convicção política.

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O funcionário afirmou que as agressões verbais escalaram para o campo pessoal. Quando um de seus filhos foi vítima de um assalto, o patrão teria afirmado que o crime era merecido pelo fato de o caseiro ter votado no atual presidente.

O empregador também associava a condição financeira do trabalhador às suas escolhas eleitorais de forma depreciativa. Embora a defesa do empresário alegasse que as falas eram informais e isoladas, o juízo de primeiro grau destacou que o próprio réu admitiu ter feito comentários negativos sobre a orientação política do empregado, o que configurou constrangimento e exposição pública desnecessária.

Justiça do Trabalho barra recurso e fixa indenização de R$ 10 mil

A condenação já havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) antes de chegar à corte superior. No TST, a ministra Maria Helena Mallmann considerou que os argumentos da defesa não foram suficientes para anular a decisão anterior. A magistrada pontuou que o caso extrapolou a mera liberdade de expressão, atingindo a honra do trabalhador.

Com o recurso de revista negado, o valor da reparação por danos morais foi mantido em R$ 10 mil. A decisão reforça o entendimento jurídico de que divergências partidárias não podem servir como base para humilhações ou retaliações dentro da relação de emprego.

A Justiça do Trabalho tem endurecido o cerco contra o chamado assédio eleitoral e político desde o pleito de 2022. No caso cearense, o tribunal entendeu que a liberdade de convicção é um pilar da democracia e que o ambiente de trabalho deve ser preservado de abusos de poder por parte dos patrões.

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A decisão serve como precedente para situações onde o empregador tenta impor sua visão de mundo ou punir subordinados por suas preferências individuais. O processo agora segue para as fases finais de execução, sem que o empresário possa mais discutir o mérito das ofensas proferidas contra o caseiro.

SÃO PAULO WEATHER