Zanin suspende eleição indireta no Rio e defende voto popular para governador

Zanin suspende eleição indireta no Rio e defende voto popular para governador
Ministro do STF trava processo na Alerj e mantém chefe do Judiciário no comando do Estado/Rosinei Coutinho/STF
Publicado em 28/03/2026 às 12:46

Da redação de LexLegal

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de sexta-feira (27) a realização da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. Atendendo a um pedido do PSD, o magistrado determinou que o processo seja interrompido até que o plenário da Corte analise se a escolha do sucessor de Cláudio Castro deve ser feita pelos deputados ou pelo povo. Com a liminar, o comando do Palácio Guanabara permanece interinamente com o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, prolongando a vacância no Executivo fluminense.

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A decisão de Zanin confronta um entendimento anterior do próprio STF que validava a escolha via Assembleia Legislativa (Alerj). Para o ministro, a renúncia de Cláudio Castro na última segunda-feira (23) configurou uma tentativa de evitar punições da Justiça Eleitoral e afastar o eleitor da decisão.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, afirmou Cristiano Zanin (Fonte: Decisão STF).

Segurança jurídica e o rito do plenário presencial

O ministro defende que a suspensão é necessária para evitar que uma eleição precária seja realizada antes de uma definição final da Corte. Zanin solicitou o destaque do caso, o que retira a votação do ambiente virtual e obriga os 11 ministros a debaterem o tema presencialmente no plenário.

O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, argumenta que o voto direto é a única forma de garantir a legitimidade do mandato-tampão, que vai até o fim de 2026. “A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta Zanin (Fonte: Decisão STF).

Linha sucessória em colapso e prisões na Alerj

A crise no Rio se agravou após a renúncia de Cláudio Castro e a inexistência de um vice-governador, cargo vago desde que Thiago Pampolha migrou para o Tribunal de Contas. O primeiro substituto legal, Rodrigo Bacellar, foi preso novamente pela Polícia Federal na Operação Unha e Carne por supostas ligações com o Comando Vermelho.

Sem um presidente da Alerj definitivo — já que a eleição de Douglas Ruas foi anulada por falta de retotalização de votos —, o estado vive um nó institucional. A Justiça agora aguarda o TRE refazer as contas das eleições de 2022 para saber quem tem direito a sentar nas cadeiras da Assembleia.

O embate jurídico coloca em xeque a autonomia do Legislativo fluminense para resolver a sucessão. Enquanto a eleição indireta previa que apenas os 70 deputados votassem, a tese do voto direto obrigaria a organização de um pleito estadual em meio ao calendário eleitoral de 2026.

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Zanin reforçou que o STF precisa assentar o alcance desse formato para evitar que o Rio de Janeiro seja governado por alguém escolhido em um processo questionável. Até que o plenário verticalize a análise, o Palácio Guanabara segue sob administração temporária do Poder Judiciário.

SÃO PAULO WEATHER