Lefosse assessora emissão de R$ 350 milhões da Cocal para projetos de infraestrutura

Da redação de LexLegal
O escritório Lefosse Advogados assessorou a Cocal Rio Brilhante Agroindustrial S.A. e um grupo de bancos coordenadores na estruturação da 1ª emissão pública de debêntures da companhia, no valor total de R$ 350 milhões. Os recursos captados serão destinados exclusivamente a projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo federal.
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A operação envolveu a emissão de debêntures não conversíveis em ações, estruturadas em duas séries. Esse tipo de título permite que empresas captem recursos diretamente no mercado financeiro, com pagamento futuro aos investidores, sem alterar a composição societária da companhia.
Os papéis foram distribuídos ao mercado conforme as regras da Resolução nº 160 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além das disposições da Lei nº 6.385, que regula o mercado de capitais, e da Lei nº 6.404, que trata das sociedades por ações. A emissão também seguiu a Lei nº 12.431, que prevê incentivos fiscais para investimentos em projetos de infraestrutura.
Esse enquadramento legal garante benefícios tributários aos investidores, desde que os recursos sejam aplicados em projetos previamente aprovados por órgãos governamentais competentes. No caso da Cocal Rio Brilhante Agroindustrial S.A., os valores obtidos com a emissão serão direcionados exclusivamente ao financiamento de iniciativas classificadas como prioritárias dentro da política nacional de infraestrutura.
Além das exigências previstas na Lei nº 12.431, a estrutura também observou regras estabelecidas pelo Decreto nº 11.964 e pela Resolução nº 5.034 do Conselho Monetário Nacional, que definem critérios para que debêntures tenham acesso a incentivos fiscais e possam ser utilizadas como instrumento de financiamento de projetos estratégicos.
Atuaram como coordenadores Itaú BBA Assessoria Financeira S.A., Banco Bradesco BBI S.A., Banco Rabobank International Brasil S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., responsáveis pela organização da distribuição dos títulos e pelo cumprimento das exigências regulatórias.
A Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool S.A., cliente da operação, atua no setor agroindustrial, com atividades ligadas à produção de açúcar, etanol e energia. O uso de debêntures incentivadas tem se consolidado como alternativa relevante para financiar projetos estruturais nesse segmento, que demanda altos volumes de investimento.
Do ponto de vista jurídico, esse tipo de emissão exige atenção a critérios específicos para garantir a concessão de incentivos fiscais. Entre eles está a obrigação de destinar os recursos a projetos de infraestrutura aprovados previamente por ministérios competentes, além da observância de requisitos técnicos previstos na legislação.
A atuação do Lefosse Advogados envolveu a estruturação jurídica da emissão, suporte regulatório e acompanhamento das etapas necessárias para viabilizar a distribuição pública dos títulos. A equipe responsável contou com os sócios Ricardo Prado e Mariana Pollini, além dos associados Fernando Aguiar, Marcela Venturacci e Evandro Miguel.
Também participaram da operação equipes jurídicas internas das instituições envolvidas. Pela Cocal, atuaram Roberto Carlos Gomes Figueira e Bruno Barbosa. No Itaú BBA, participaram Maria Catarina de Holanda Bessa e Brian Miguel Moreira de Souza. No Banco Bradesco BBI, atuaram Victória Canin Taraborelli e Livia Carmona Porta. Pelo Rabobank, participaram Vitor Ferraz e Mikhael Bonfim. No Banco Santander Brasil, atuou Luis Henrique Junqueira Gonçalves.
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A emissão reforça o papel das debêntures incentivadas como instrumento relevante para financiar projetos de infraestrutura no Brasil, ampliando o acesso ao mercado de capitais e contribuindo para viabilizar investimentos de longo prazo em setores estratégicos.