Remédio no carrinho do mercado: nova lei amplia acesso e desafia Anvisa a manter rigor sanitário

Victor Avallone*

O Brasil acaba de dar um passo que promete mexer com o bolso do consumidor e com a rotina das grandes redes de varejo. A Lei nº 15.357, publicada nesta segunda-feira (23), finalmente autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas dos supermercados. A medida não é apenas uma mudança de endereço para os comprimidos, é uma transformação na lógica de acesso à saúde que pode baratear medicamentos e facilitar a vida de quem mora longe dos grandes centros. No entanto, o otimismo do mercado esbarra em uma pergunta fundamental: estamos prontos para garantir que um supermercado mantenha o mesmo rigor de uma farmácia convencional?
A nova legislação permite que o setor de medicamentos funcione dentro do salão de vendas, mas impõe regras que tentam afastar qualquer ideia de confusão. Não espere encontrar analgésicos misturados com o arroz ou gôndolas de xampu com antibióticos. O texto é claro ao exigir um ambiente físico delimitado, isolado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
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A venda continua restrita a esse espaço dedicado, sob a supervisão direta de um profissional. O legislador vetou a exposição de medicamentos em prateleiras comuns do supermercado, mantendo a dispensação como um ato técnico e não meramente comercial.
Um dos pilares da proposta é a manutenção da Lei nº 13.021, de 2014, que exige a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Isso significa que o padrão de atendimento e o aconselhamento técnico não podem ser relaxados.
A lei também traz agilidade administrativa ao permitir que a farmácia opere com o mesmo CNPJ do supermercado ou através de parcerias com redes já licenciadas. Essa flexibilidade reduz custos de abertura e manutenção, o que, em tese, deve ser repassado ao consumidor final na forma de preços mais baixos devido à maior concorrência.
O potencial de melhora no acesso é inegável. O Brasil possui uma malha de supermercados gigantesca, que chega a periferias e cidades pequenas onde muitas vezes não há uma drogaria completa. Usar essa estrutura para entregar saúde é um caminho inteligente para reduzir o tempo de deslocamento das famílias.
A conveniência de comprar o pão e o remédio no mesmo lugar favorece que o paciente não interrompa o tratamento por falta de tempo ou transporte. Mas esse ganho só será real se o rigor técnico no armazenamento, controle de temperatura e umidade for impecável, algo que exige um investimento pesado em infraestrutura por parte dos supermercados.
A implementação prática dessa novidade ainda depende de uma regulação que fale a língua do dia a dia. As normas atuais, como a RDC nº 44 de 2009 da Anvisa, foram desenhadas para o modelo de rua e não detalham como deve ser o fluxo dentro de um ambiente de alta circulação como um hipermercado.
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É urgente que a Anvisa defina parâmetros sobre como separar fisicamente os setores, como monitorar a iluminação e ventilação para não estragar os remédios e como garantir a rastreabilidade total de cada caixa vendida. Sem regras claras de “como fazer”, o setor corre o risco de judicialização ou interdições por interpretações variadas dos fiscais sanitários.
Outro ponto que mexe com o mercado é a autorização para o uso de plataformas digitais e delivery. A lei permite que o supermercado contrate aplicativos para entregar os medicamentos, seguindo as regras sanitárias já vigentes que já estão defasadas.
Para remédios controlados, o fluxo é mais travado: o produto só sai do balcão para o caixa ou para a entrega em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada. O desafio aqui é logístico, garantir que o motoboy ou a plataforma digital mantenham a integridade do produto até a porta do paciente, especialmente em casos que exigem a chamada cadeia fria, como as insulinas.
Perspectivas e conjuntura
O cenário que se desenha para os próximos meses é de uma corrida das grandes redes de supermercados para adaptar seus layouts. O setor farmacêutico tradicional, por sua vez, deve reagir buscando fidelizar clientes através de serviços de saúde diferenciados, como pequenos exames e vacinação, para não perder espaço para a praticidade do varejo alimentar. O consumidor sai ganhando com a disputa de preços, mas precisa estar atento à qualidade do serviço. Afinal, uma farmácia não é um depósito de caixas, é um estabelecimento de saúde.
A Lei nº 15.357 não significa um vale-tudo sanitário. Ela apenas muda o ponto de venda, preservando as exigências técnicas que garantem a segurança do paciente. A oportunidade para as empresas é imensa, mas o risco reputacional em caso de falha na guarda de um medicamento é igualmente grande.
O sucesso dessa empreitada depende agora de uma cooperação rápida entre o governo, as agências reguladoras e os empresários. O país tem a chance de transformar a proximidade do mercado em cuidado efetivo, desde que a fiscalização não feche os olhos para as particularidades desse novo modelo.
O que se espera para o futuro próximo é um aumento na oferta de genéricos e medicamentos isentos de prescrição nos carrinhos de compra, equilibrando a balança comercial do varejo. No entanto, a implementação em escala exige pressa no método e clareza nas punições para quem descumprir as normas de segregação física. Se bem executada, a integração entre o setor alimentar e o farmacêutico pode ser o maior avanço em saúde pública logística dos últimos anos no Brasil.
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Em resumo, a porta do acesso foi aberta pela lei, mas a travessia segura depende de uma regulação rápida e bem calibrada. O desafio é transformar a capilaridade dos supermercados em uma rede de proteção real, sem abrir mão da qualidade técnica que o setor farmacêutico levou décadas para consolidar. É um equilíbrio difícil, mas necessário para um país continental que ainda sofre com desertos de assistência em suas regiões mais necessitadas.
*Victor Avallone é sócio da área de Life Sciences do TozziniFreire Advogados.