Justiça condena assaltantes por matar ciclista no Parque do Povo, em SP

Da redação de LexLegal
A Justiça de São Paulo condenou dois homens pelo latrocínio de Vitor Felisberto Medrado, de 46 anos, morto durante um assalto em frente ao Parque do Povo, no Itaim Bibi, zona oeste da capital, em fevereiro de 2025. Latrocínio é o roubo com resultado morte. O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 30.ª Vara Criminal da Capital, impôs pena de 28 anos de prisão a Erik Benedito Veríssimo, apontado como autor do disparo, e de 22 anos, 2 meses e 20 dias a Jeferson de Souza Jesus, conhecido como “Gordo do Paraisópolis”. Os dois deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
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O caso ganhou forte repercussão pela violência do ataque e pelo local em que ocorreu. Segundo a sentença, Vitor estava parado, usando o celular, quando os criminosos se aproximaram por volta das 6h do dia 13 de fevereiro de 2025. Após o assalto, policiais militares o encontraram ferido e o socorreram ao Hospital das Clínicas, mas ele não resistiu.
A decisão judicial trata o crime como um episódio de extrema gravidade. Para o magistrado, a ação foi praticada com crueldade e por motivo fútil, o que justificou o aumento das penas. Na avaliação do juiz, a dinâmica do ataque mostrou que a vítima não teve chance real de reação.

As imagens de câmeras de segurança instaladas na região foram decisivas para a reconstrução do crime. No processo, o juiz descreveu a sequência como um ataque rápido, sem espaço para resistência. “O vídeo revela contexto em que, provavelmente, sequer anunciaram assalto. É muito rápido o movimento de aproximação e a queda do acusado, que, aparentemente sequer levanta os olhos do celular para mirá-los. Sua cabeça permanece abaixada. Eles se aproximaram e simplesmente efetuaram o disparo para em seguida, sem nenhum risco de oposição ou resistência, pegar seu celular”, observou.
Jeferson teve a pena reduzida em relação ao comparsa porque o juiz reconheceu a atenuante da confissão espontânea, instrumento que pode diminuir a punição quando o réu admite participação no crime. Mesmo assim, a condenação permaneceu alta, o que mostra o peso atribuído ao resultado final do assalto e à forma como ele foi executado.
Além da pena criminal, os dois foram condenados a indenizar a viúva de Vitor Medrado em R$ 200 mil cada, por danos morais. Também não poderão responder ao processo em liberdade. Na prática, a sentença une punição criminal e reparação civil mínima à família da vítima.
O texto da decisão também faz um juízo severo sobre a conduta dos réus. Segundo o magistrado, o comportamento dos condenados revelou personalidade dissociada dos valores mínimos de convivência, com desprezo pela vida da vítima e pelo sofrimento de seus familiares.
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Em um dos trechos mais duros da sentença, o juiz afirma: “Poucas vezes vi tamanha incapacidade de sentir respeito à vida humana como neste caso, em que aos acusados pouco importava a morte de alguém”, assinalou o juiz.