ECA Digital: ANPD dá prazo até 2027 para checagem de idade

Da redação de LexLegal
A Agência Nacional de Proteção de Dados apresentou o cronograma para implantar mecanismos de aferição de idade no ambiente digital até janeiro de 2027, em cumprimento ao ECA Digital. A lei entrou em vigor nesta semana, mas a ANPD deixou claro que as empresas já têm de começar a se ajustar, mesmo antes da fase plena de fiscalização e multas.
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O recado da agência foi direto: o calendário regulatório vai até 2027, mas o dever de adequação começou agora. Em entrevista coletiva, os diretores Miriam Wimmer e Iagê Miola afirmaram que a ANPD já acompanha o comportamento de 37 empresas que oferecem produtos ou serviços digitais voltados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que tenham acesso provável por esse público. “O ECA Digital não está em compasso de espera”, garantiu a diretora da agência Miriam Wimmer.
O cronograma foi dividido em três etapas. A primeira começa de forma imediata, com parâmetros preliminares, divulgação pública de informações e acompanhamento da implementação do chamado “sinal de idade”, um tipo de indicação técnica que pode ser emitida por sistemas operacionais e lojas de aplicativos para ajudar outras plataformas a identificar a faixa etária do usuário.
A ANPD quer concentrar essa primeira pressão sobre ambientes como App Store, Google Play, Android, iOS e Windows, porque a lógica é atacar a base da circulação digital. “Se os sistemas operacionais iOS e App Store já estiverem conformes à ANPD, ao emitir o sinal de idade, usando parâmetros adequados, haverá desdobramento no ambiente virtual.”
A segunda etapa começa em agosto de 2026, quando a agência pretende publicar orientações técnicas definitivas, por regulamento ou guia, para dizer quais métodos de verificação serão aceitos conforme o risco de cada serviço. Isso inclui soluções como biometria, análise de documentos ou estimativa por inteligência artificial. A ANPD não quer uma regra única para tudo. A ideia é exigir mecanismos mais rigorosos onde o risco for maior, como redes sociais, jogos e ambientes com potencial de exposição imprópria para menores.
A terceira fase começa em janeiro de 2027, quando a fiscalização efetiva deve ser intensificada. A partir daí, o descumprimento poderá levar às multas previstas na LGPD. Mesmo assim, a ANPD ressaltou que a ausência, por enquanto, de um regulamento atualizado de sanções não significa tolerância. Segundo Iagê Miola, a lei já está valendo, e a agência poderá agir assim que o novo modelo sancionatório estiver pronto, sobretudo se houver resistência deliberada das empresas em seguir as orientações.
Miola indicou que a postura da autoridade pode variar conforme a conduta da empresa. Se houver cooperação e esforço real de adequação, o caminho pode ser mais técnico e orientativo. Mas ele deixou aberta a possibilidade de penalidade em caso de má-fé ou recusa em dialogar com a agência. “Porque a lei já está em vigor”, pontua o diretor Iagê Miola.
Ele também lembrou que parte das punições previstas no ECA Digital não depende da ANPD e pode ser aplicada em outras esferas. “Existem temas no ECA Digital que não dizem respeito diretamente à ANPD. As sanções de suspensão temporária de atividades e de proibição do exercício de atividades são aplicáveis pelo poder Judiciário.”
A agência também detalhou como enxerga os métodos de aferição de idade. O documento diferencia verificação e estimativa. Verificação é a checagem com base em documentos ou informações biográficas vinculadas a bases confiáveis. Estimativa é uma análise indireta, feita por comportamento, teste de capacidade ou outros sinais.
Segundo Miriam Wimmer, a escolha depende do contexto e do risco do serviço. “A aferição pode ser desde uma simples estimativa, baseada no comportamento do usuário ou em teste de capacidade, até mecanismos efetivos de verificação mediante fornecimento de documentos. A escolha do mecanismo mais apropriado pela empresa dependerá de cada contexto”, explicou a diretora.
Outro eixo da regulamentação é o uso de inteligência artificial. A ANPD afirmou que ferramentas de IA voltadas a menores terão de passar por revisões periódicas, com transparência sobre o fato de que o usuário está interagindo com uma máquina e sobre a forma como as respostas são produzidas. A agência também quer a possibilidade de desligar funções que não sejam essenciais ao funcionamento do sistema.
“O decreto estabelece obrigações de transparência, de prevenção de manipulação comportamental, avaliação do risco algorítmico, e também a obrigação de implantação de salvaguardas ao desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças e adolescentes”, completa a diretora da ANPD.
Privacidade é outro ponto central. A ANPD afirma que a checagem de idade não pode virar instrumento de vigilância em massa nem desculpa para coleta excessiva de dados. A meta é impedir o acesso de menores a ambientes inadequados sem desmontar as garantias de proteção de dados. “Buscamos a proteção de crianças e adolescentes para impedir que acessem ambientes inadequados, sem que haja nenhum tipo de comprometimento à privacidade e à proteção de dados pessoais”, disse Miriam.
Miola acrescentou que o objetivo é também cultural, ao estimular maior consciência sobre riscos digitais desde cedo. “Com a educação midiática, podemos esperar uma nova geração de adultos mais conscientes dos riscos do ponto de vista da privacidade e da proteção de dados.”
O governo ainda estuda usar o Gov.br como apoio técnico para reduzir custo e aumentar a confiabilidade da verificação de idade, especialmente na confirmação do vínculo entre crianças e seus responsáveis legais. Para a ANPD, o poder público pode atuar como regulador e também como fornecedor de uma solução comum para o mercado. “O ECA Digital estabelece que o poder público poderá atuar, não só como regulador, mas também como promotor de soluções técnicas de verificação de idade”, disse a diretora Miriam Wimmer.
A ANPD também divulgou orientações preliminares para o setor privado e indicou que espera mecanismos com alto grau de acerto e resistência a fraude. A agência quer evitar soluções frágeis, facilmente burláveis e vendidas como se fossem proteção real. Miola usou um exemplo simples para mostrar o nível de rigor esperado.
“As nossas orientações preliminares orientam a respeito do que se espera em relação, por exemplo, à acurácia e à robustez dos mecanismos de verificação de idade, que devem ter um elevado grau de acerto e prever formas de falseamento [da idade]”. “Se uma criança desenha uma barba em seu rosto e o mecanismo a reconhece como maior de 18 anos, claramente, esse não é um mecanismo robusto e não está adequado a um parâmetro mínimo exigido pelo decreto e orientado pela ANPD.”, afirmou o diretor.
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A mensagem final da agência é que o mercado digital não terá um período de conforto até 2027. O cronograma dá tempo para amadurecer tecnologia e regulação, mas a obrigação de se mover já começou. Para plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, o jogo agora é provar que conseguem proteger crianças e adolescentes sem transformar a internet em um ambiente de vigilância permanente.