Meta fecha acordo com Ministério Público do Trabalho para combater exploração infantil nas redes

Meta fecha acordo com Ministério Público do Trabalho para combater exploração infantil nas redes
Empresa terá de rastrear perfis com possível trabalho infantil artístico irregular e poderá sofrer multas se não bloquear contas no Brasil/Agência Brasil
Publicado em 21/03/2026 às 9:00

Da redação de LexLegal

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo fecharam um acordo judicial com a Meta para obrigar a empresa a agir de forma proativa contra perfis que indiquem trabalho infantil artístico sem autorização judicial e outras formas de exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais. A medida atinge plataformas como Facebook, Instagram e Threads e eleva a pressão sobre big techs que lucram com conteúdo produzido por menores em ambiente digital.

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O acordo tenta enfrentar uma zona cinzenta que cresceu com a explosão de influenciadores mirins e da monetização de conteúdo nas plataformas. Pela regra brasileira, o trabalho artístico de crianças e adolescentes depende de autorização judicial, justamente porque envolve exposição pública, rotina de produção, possível exploração econômica e riscos ao desenvolvimento do menor. O que o Ministério Público vê agora é a migração desse tipo de atividade para redes sociais sem o mesmo controle que já existe em áreas como televisão, publicidade e entretenimento tradicional.

Segundo o MPT, a Meta terá de fazer verificações periódicas e observar critérios objetivos para localizar perfis suspeitos. “A verificação [dos perfis] será periódica e considerará critérios como: presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo; contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores); e atividade recente nas plataformas”, destacou o MPT em nota.

O acordo obriga a empresa a deixar de atuar só quando provocada e passar a monitorar sinais de irregularidade por conta própria. Se forem encontrados indícios de exploração ou de trabalho infantil artístico sem autorização, os responsáveis pelo perfil serão notificados para apresentar, em até 20 dias, o alvará judicial que permita a atividade do menor. Se isso não acontecer, a conta deverá ser bloqueada no Brasil em até dez dias.

O desenho do acordo mostra que o foco não está apenas em remover conteúdo, mas em criar uma rotina de controle. Isso inclui mecanismos para detectar atividade econômica envolvendo menores, verificar a idade de usuários de forma menos frágil e limitar o acesso de adolescentes a ferramentas que transformam alcance em renda. Hoje, uma parte importante do problema, segundo órgãos de proteção, é que as plataformas permitem monetização e visibilidade massiva antes mesmo de confirmar quem está por trás do conteúdo.

O Ministério Público também fixou punições pesadas para o caso de descumprimento. Segundo o MPT, se a Meta deixar de bloquear uma conta irregular, poderá pagar multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente envolvido. Além disso, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações previstas no acordo e deverá recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e adolescência.

Outro ponto central é a criação de canais de denúncia. A Meta terá de disponibilizar mecanismos para que usuários e o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, rede formada por órgãos públicos e entidades de proteção, possam apontar perfis e condutas suspeitas. O acordo também aperta a exigência sobre checagem etária, ao impedir que a autodeclaração do usuário seja o único critério para definir idade.

Em nota, o MPT resumiu esse pacote de obrigações. “A Meta também deverá criar mecanismos de denúncia para usuários e o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA), além de desenvolver sistemas de verificação de idade que impeçam a autodeclaração como único critério e restringir, imediatamente, o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta das plataformas”, destacou o MPT.

O caso reforça uma mudança de postura do Ministério Público diante das plataformas digitais. Por anos, a fiscalização se concentrou mais em casos individuais ou denúncias pontuais. Agora, o alvo passa a ser a arquitetura do problema, isto é, a forma como as redes organizam alcance, publicidade, engajamento e remuneração em torno da imagem de crianças e adolescentes.

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O acordo com a Meta coloca o debate sobre trabalho infantil artístico digital em outro patamar e sinaliza que a lógica de terra sem lei nas redes começou a perder espaço. O recado dado pelos órgãos públicos é que visibilidade, curtida e monetização não anulam a obrigação de proteger menores quando conteúdo vira trabalho e exposição vira negócio.

SÃO PAULO WEATHER