Moraes vota para dar repercussão geral ao caso Mariana Ferrer e abrir precedente nacional

Da redação de LexLegal
O ministro Alexandre de Moraes votou para que o Supremo Tribunal Federal julgue com repercussão geral o recurso de Mariana Ferrer e, a partir dele, fixe uma tese sobre constrangimento ilegal de vítimas em processos por crimes sexuais. Em termos práticos, se a repercussão geral for reconhecida, o que o STF decidir depois desse caso deverá orientar todos os tribunais do país em situações parecidas.
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O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira (27). Até agora, Moraes foi o primeiro e único a votar. No entendimento do ministro, o caso ultrapassa o interesse das partes e exige uma resposta mais ampla do Judiciário sobre os limites da atuação de juízes, promotores e advogados quando a vítima de violência sexual é exposta ou humilhada durante a tramitação do processo.
No voto, Moraes afirmou: “Na presente hipótese é patente a repercussão geral”. Em seguida, disse que o caso “é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico”.
A proposta do relator é que o Supremo discuta se devem ser consideradas nulas provas ou atos processuais produzidos com violação aos direitos fundamentais da vítima, inclusive por omissão de autoridades responsáveis pela audiência.
A tese mira um ponto sensível: o uso do próprio processo como espaço de revitimização, quando a pessoa que denuncia o crime acaba submetida a ofensas, intimidação ou exposição degradante diante do Estado.
Moraes destacou que, segundo o recurso, nenhuma instância anterior, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça, enfrentou de forma adequada a alegação de nulidade da audiência em que Mariana Ferrer disse ter sido humilhada pelo advogado da parte contrária sem reação do juiz ou do promotor.
O episódio ocorreu em 2020, por videoconferência, durante audiência do processo em que Ferrer acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e depois estuprado. As imagens circularam amplamente nas redes e transformaram o caso em símbolo de violência institucional contra vítimas de crimes sexuais.
Ao fim daquele processo, André de Camargo Aranha foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em decisão alinhada ao parecer do Ministério Público de Santa Catarina. A absolvição foi mantida na segunda instância, e os recursos aos tribunais superiores não avançaram naquele momento. Foi então que a defesa de Mariana levou ao próprio Supremo a discussão sobre a validade constitucional da audiência e sobre a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana no curso do processo penal.
A Primeira Turma do STF deu razão ao pedido para que o tema fosse analisado pela Corte em recurso com potencial de servir de paradigma. Agora, o que está em jogo nesta fase inicial não é o mérito final do caso, mas se ele terá força para produzir um entendimento nacional obrigatório. Esse instrumento é justamente a repercussão geral, usado quando o Supremo entende que a controvérsia tem impacto que vai além do processo individual.
O peso político e jurídico do caso já havia produzido efeitos fora do processo. Depois da audiência, o Conselho Nacional de Justiça investigou a conduta do juiz Rudson Marcos, do TJSC, e aplicou pena de advertência. No Congresso, a repercussão ajudou a impulsionar a Lei Mariana Ferrer, de 2021, voltada à proteção de vítimas de crimes sexuais em audiências e julgamentos, e também a Lei de Violência Institucional, de 2022, criada para punir agentes públicos que desrespeitem vítimas de crimes violentos.
O voto de Moraes recoloca no centro do debate uma pergunta que o Judiciário ainda responde de forma hesitante: até que ponto um processo pode continuar válido quando a busca por prova passa pela degradação pública da vítima. Ao levar essa discussão ao plenário com potencial de tese nacional, o Supremo sinaliza que o problema deixou de ser apenas um episódio de audiência e passou a ser um teste sobre os limites civilizatórios do processo penal em casos de violência sexual.
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Se a repercussão geral for confirmada, o STF abrirá caminho para padronizar nacionalmente a resposta judicial a audiências em que vítimas sejam atacadas, expostas ou silenciadas. Mais do que revisar um caso rumoroso, a Corte poderá definir até onde vai a liberdade de atuação das partes e onde começa a obrigação institucional de impedir que o processo vire instrumento de humilhação.