Câmara aprova projeto que cria crime de homicídio vicário na Lei Maria da Penha

Câmara aprova projeto que cria crime de homicídio vicário na Lei Maria da Penha
Texto prevê pena de 20 a 40 anos quando agressor mata terceiro para atingir psicologicamente uma mulher/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Publicado em 20/03/2026 às 8:30

Da redação de LexLegal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que cria no Código Penal o crime de homicídio vicário e inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha. A proposta mira casos em que o agressor mata um filho, dependente ou outro familiar para causar dor, punição e abalo psicológico à mulher.

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O texto aprovado enquadra o homicídio vicário no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sob o argumento de que a vítima final do ataque é a mulher, mesmo quando o assassinato recai sobre outra pessoa. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, a mesma faixa já aplicada ao feminicídio.

A proposta aprovada é assinada pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), em substituição ao texto original apresentado por Silvye Alves (União-GO). A votação ocorreu em meio à pressão por respostas mais duras a crimes em que crianças e familiares são usados como instrumento de vingança dentro de relações marcadas por violência.

Nas redes sociais, Maria do Rosário celebrou o resultado e destacou a equiparação da pena ao feminicídio. “Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”

A reação institucional da Câmara ganhou força após o caso de Itumbiara, em Goiás, em fevereiro deste ano. Segundo o relato que embasou o debate, o ex-secretário municipal Thales Machado matou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, para atingir a mãe das crianças, Sarah Araújo. Depois do crime, ele tirou a própria vida.

Para a relatora, deputada Silvye Alves, a violência vicária vem sendo reconhecida como uma das expressões mais cruéis e menos visíveis da violência contra a mulher no país. O projeto também prevê aumento de pena quando o crime ocorre na frente da mulher, quando a vítima é criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medida protetiva. Nesses casos, a condenação poderá ser ampliada de um terço até a metade.

O texto vai além do homicídio. A proposta também quer classificar como violência doméstica e familiar outros atos praticados para atingir psicologicamente a mulher, mesmo sem resultado morte. A mudança pode ampliar a proteção legal e permitir que a vítima peça medidas protetivas antes mesmo de sofrer agressão física direta.

Fernanda Melchionna defendeu essa ampliação ao comentar o alcance do projeto. “Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma.”

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Agora, a proposta segue para análise do Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele vai para sanção presidencial. Se houver alteração, o projeto retorna à Câmara, que dará a palavra final.

SÃO PAULO WEATHER