Câmara aprova projeto que cria crime de homicídio vicário na Lei Maria da Penha

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que cria no Código Penal o crime de homicídio vicário e inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha. A proposta mira casos em que o agressor mata um filho, dependente ou outro familiar para causar dor, punição e abalo psicológico à mulher.
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O texto aprovado enquadra o homicídio vicário no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sob o argumento de que a vítima final do ataque é a mulher, mesmo quando o assassinato recai sobre outra pessoa. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, a mesma faixa já aplicada ao feminicídio.
A proposta aprovada é assinada pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), em substituição ao texto original apresentado por Silvye Alves (União-GO). A votação ocorreu em meio à pressão por respostas mais duras a crimes em que crianças e familiares são usados como instrumento de vingança dentro de relações marcadas por violência.
Nas redes sociais, Maria do Rosário celebrou o resultado e destacou a equiparação da pena ao feminicídio. “Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”
A reação institucional da Câmara ganhou força após o caso de Itumbiara, em Goiás, em fevereiro deste ano. Segundo o relato que embasou o debate, o ex-secretário municipal Thales Machado matou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, para atingir a mãe das crianças, Sarah Araújo. Depois do crime, ele tirou a própria vida.
Para a relatora, deputada Silvye Alves, a violência vicária vem sendo reconhecida como uma das expressões mais cruéis e menos visíveis da violência contra a mulher no país. O projeto também prevê aumento de pena quando o crime ocorre na frente da mulher, quando a vítima é criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medida protetiva. Nesses casos, a condenação poderá ser ampliada de um terço até a metade.
O texto vai além do homicídio. A proposta também quer classificar como violência doméstica e familiar outros atos praticados para atingir psicologicamente a mulher, mesmo sem resultado morte. A mudança pode ampliar a proteção legal e permitir que a vítima peça medidas protetivas antes mesmo de sofrer agressão física direta.
Fernanda Melchionna defendeu essa ampliação ao comentar o alcance do projeto. “Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma.”
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Agora, a proposta segue para análise do Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele vai para sanção presidencial. Se houver alteração, o projeto retorna à Câmara, que dará a palavra final.