Fux barra trechos de lei do RJ sobre eleição indireta para governador

Da redação de LexLegal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu partes da lei do Estado do Rio de Janeiro que mudou as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador. A decisão atinge dois pontos centrais da norma: a autorização para votação aberta, nominal e presencial na Alerj e a redução para apenas 24 horas do prazo de desincompatibilização dos interessados em disputar os cargos.
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A decisão foi tomada em resposta a uma ação apresentada pelo PSD, que apontou inconstitucionalidade nas mudanças aprovadas no Rio. Na prática, o partido sustentou que o estado tentou redesenhar regras de uma sucessão sensível em desacordo com parâmetros constitucionais.
Na decisão, Fux indicou que o tema exige urgência por causa do calendário político do estado. “Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro.
A disputa jurídica ocorre num momento em que a sucessão no Palácio Guanabara deixou de ser hipótese distante e entrou no radar imediato da política fluminense. O governador Cláudio Castro sancionou a nova lei na semana passada, mas deve deixar o cargo no início do próximo mês para concorrer ao Senado nas eleições de outubro.
O prazo de desincompatibilização, que é o período em que uma autoridade precisa se afastar do cargo para poder disputar eleição sem ferir exigências legais, termina em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A lei estadual havia encurtado esse intervalo para 24 horas no caso da eleição indireta, o que abriu forte contestação.
Também pesou no cenário a saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o posto para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado. Com isso, abriu-se o caminho para a chamada dupla vacância, expressão usada quando governador e vice deixam seus cargos e a substituição precisa seguir rito específico.
Nesse caso, a Constituição prevê eleição indireta, feita pelo Legislativo, e não pelo voto direto da população. Foi justamente nesse ponto que a lei fluminense tentou mexer ao prever voto aberto e presencial na Assembleia Legislativa, regra agora suspensa por decisão do Supremo.
O despacho de Fux recoloca a sucessão estadual sob controle direto da interpretação constitucional e esvazia, ao menos por ora, uma tentativa de ajuste local em tema de alta sensibilidade política. A decisão também aumenta a pressão sobre a Alerj e sobre o governo do Rio num momento em que a troca de comando se aproxima.
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Com a suspensão, o processo sucessório no Rio entra em nova fase de incerteza jurídica e política. O foco agora passa a ser o modelo que valerá para a eleição indireta e o impacto da decisão sobre a corrida antecipada pelo comando do estado às vésperas do calendário eleitoral de 2026.