AGU vai ao STF contra decisões que relativizam estupro de vulnerável

AGU vai ao STF contra decisões que relativizam estupro de vulnerável
Governo pede fim de interpretações que tratam abuso de menores como ato consensual/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Publicado em 19/03/2026 às 9:30

Da redação de LexLegal

A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizam o crime de estupro de vulnerável envolvendo crianças e adolescentes. O documento foi anexado a uma ação proposta pelo PT para barrar interpretações que relativizam a regra legal segundo a qual menores de 14 anos não têm capacidade para consentir atos sexuais.

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O centro da disputa está no artigo 217-A do Código Penal. Pela lei, praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Em termos simples, a norma parte do princípio de que, nessa faixa etária, a vontade da vítima não pode ser usada como justificativa para afastar o crime.

A AGU sustenta que decisões judiciais em sentido contrário abrem uma brecha perigosa. Na prática, essas interpretações acabam aceitando como possível um suposto consentimento de crianças e adolescentes, mesmo diante de uma vedação clara da legislação penal.

No parecer enviado ao Supremo, o órgão afirma: “As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”.

A ação tramita no STF sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Ainda não há data definida para julgamento. O objetivo do partido é consolidar entendimento de que não cabe relativização judicial em casos envolvendo menores de 14 anos, tema que voltou ao centro do debate após decisões controversas em tribunais estaduais.

O caso mais citado é o de Minas Gerais. Lá, um desembargador votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob a tese de que haveria relação íntima consentida. O episódio provocou forte reação jurídica e institucional.

No fim de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida veio depois de pedidos de apuração sobre o voto que contribuiu para absolver o acusado e a mãe da menina, apontada como conivente com o crime.

Segundo o caso, o homem e a adolescente viviam juntos como se fossem um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A situação escancarou um ponto sensível do debate: a tentativa de enquadrar relações com menores como se fossem vínculos afetivos legítimos, apesar da proteção penal reforçada prevista para crianças e adolescentes.

A crise aumentou depois que surgiram denúncias de que o magistrado teria cometido delitos sexuais em períodos anteriores, quando atuou em outras comarcas mineiras. Dias antes de ser afastado pelo CNJ, ele proferiu decisão individual restabelecendo a condenação de primeira instância do homem e da mãe da adolescente, além de determinar a prisão dos dois.

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O movimento da AGU leva o tema para um confronto mais amplo no Supremo: de um lado, a letra da lei e a proteção integral de crianças e adolescentes; de outro, decisões que vêm abrindo espaço para leituras relativizadoras. O julgamento, quando ocorrer, deve ter peso direto sobre a jurisprudência penal e sobre os limites da atuação judicial em casos de violência sexual contra menores.

SÃO PAULO WEATHER