Tribunal condena homem que postou nudes de ex-esposa por vingança

Da redação de LexLegal
O Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que divulgou fotos íntimas da ex-companheira em uma rede social. O réu utilizou o status do aplicativo para expor cinco imagens da vítima nua, acompanhadas de ofensas e ameaças sobre a guarda da filha do casal. O crime, ocorrido em fevereiro de 2023, foi motivado pela não aceitação do término do relacionamento.
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A defesa tentou anular o processo questionando a validade das capturas de tela (prints) e alegando que as imagens foram visualizadas apenas pela irmã da vítima, o que supostamente não causaria constrangimento público. O relator, juiz convocado Haroldo Toscano, refutou os argumentos, destacando que a proteção legal foca na dignidade sexual da mulher e não na audiência da postagem.
Segundo o magistrado, “O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência. O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual, é, por si, suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional.”
O tribunal também reforçou que, em delitos cometidos no âmbito doméstico, a declaração da vítima possui valor probatório superior quando alinhada aos fatos. Sobre a validade das provas, o juiz pontuou: “Tal é o caso presente. A narrativa da vítima é firme, circunstanciada e amparada por prova documental e testemunhal idônea.” A pena de 1 ano e 4 meses de reclusão foi convertida em prestação de serviços e pagamento de dois salários mínimos.
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A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino. O caso serve de precedente para reforçar o combate à pornografia de vingança, mesmo quando a defesa alega falhas na cadeia de custódia digital que não são comprovadas no processo. O julgamento ocorreu em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima.