Tribunal manda indenizar filha após pai ser enterrado como indigente

Tribunal manda indenizar filha após pai ser enterrado como indigente
Hospital e prefeitura falharam ao avisar família sobre morte/Freepik
Publicado em 11/03/2026 às 12:30

Da redação de LexLegal

A Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Misericórdia e o município de São Sebastião do Paraíso a pagar indenização por danos morais à filha de um homem enterrado como indigente durante a pandemia de covid-19. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

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O caso ocorreu em julho de 2021. O paciente, então com 42 anos, foi levado por um sobrinho a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois transferido para a Santa Casa da cidade, onde permaneceu internado.

Naquele momento ainda estavam em vigor restrições sanitárias da pandemia. Pacientes internados tinham visitas limitadas e, em muitos casos, não podiam receber acompanhantes. Dias depois da internação, o homem morreu. Segundo o processo, apesar de o hospital ter registrado dados e contatos de familiares na ficha de atendimento, os parentes não foram localizados.

Sem comunicação com a família, o corpo foi enterrado como indigente no dia seguinte por agentes da prefeitura. O sepultamento de indigentes ocorre quando não há identificação da pessoa ou quando não é possível localizar familiares responsáveis pelo corpo. Nesses casos, o enterro é feito pelo poder público.

De acordo com a filha, poucas horas depois do sepultamento os familiares entraram em contato com o hospital para saber notícias do paciente. Foi nesse momento que receberam a informação da morte. A família registrou boletim de ocorrência e levou o caso à Justiça. A autora alegou que foi impedida de se despedir do pai e de organizar um funeral adequado.

Ela sustentou que o enterro de uma pessoa identificada como indigente representa violação à dignidade da pessoa humana, princípio previsto na Constituição e base para decisões sobre direitos fundamentais. A Santa Casa afirmou no processo que tentou localizar familiares utilizando os meios disponíveis e negou falha na prestação do serviço.

Já o município argumentou que tomou todas as providências possíveis e que não poderia ser responsabilizado por fatos fora de sua esfera de atuação. A ação foi inicialmente rejeitada em primeira instância. A filha então recorreu ao Tribunal de Justiça.

Falha na prestação do serviço

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, concluiu que havia informações suficientes no prontuário médico para localizar a família. Os registros incluíam endereço, nomes e contatos telefônicos que permitiriam o aviso sobre a morte do paciente.

“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana. Constatada a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade com o dano sofrido, resta configurada a obrigação de indenizar”, afirmou o magistrado.

No direito civil, o chamado nexo de causalidade é a ligação entre a conduta do responsável e o dano causado à vítima. Quando essa relação é comprovada, surge o dever de indenizar. O relator também entendeu que o município poderia ser responsabilizado pelo caso. Segundo ele, cabe ao poder público supervisionar serviços de saúde prestados por instituições conveniadas.

“As circunstâncias do caso concreto evidenciam que, embora não esgotadas, houve tentativas frustradas de localização da família, situação que denota que a quantia de R$ 10 mil se mostra condizente aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Na discussão sobre o valor da indenização, houve divergência entre os magistrados. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda defenderam elevar a compensação para R$ 30 mil.

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A maioria do colegiado, porém, seguiu o voto do relator. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o entendimento que fixou o valor em R$ 10 mil. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o número 1.0000.24.225865-5/002.

SÃO PAULO WEATHER