Tribunal condena empresa a indenizar morador após rompimento de tubulação

Da redação de LexLegal
A Justiça de Minas Gerais determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) indenize um morador de Belo Horizonte pelos prejuízos causados ao imóvel após o rompimento de uma tubulação subterrânea da rede pública. A decisão reconheceu danos materiais e morais e aumentou significativamente o valor da indenização.
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O caso envolve um morador do Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul da capital mineira. Segundo a ação judicial, um vazamento subterrâneo provocado pelo rompimento da rede de água da concessionária infiltrou grande volume de água no solo, comprometendo a estrutura do imóvel.
De acordo com o processo, a propriedade é composta por residências e uma loja. O excesso de água teria provocado trincas, rachaduras e risco estrutural, levando o proprietário a realizar obras emergenciais para evitar o desabamento da construção.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que a concessionária deve reparar os prejuízos causados pelo problema na rede de abastecimento.
“O autor logrou comprovar que o rompimento de tubulação operada pela Copasa ocasionou o vazamento subterrâneo de grande volume de água, que comprometeu a estrutura de seu imóvel, gerando rachaduras, risco de desabamento e necessidade de obras de reforço estrutural.”
Na primeira instância, o juízo da Comarca de Belo Horizonte havia reconhecido apenas parcialmente a responsabilidade da empresa. A sentença fixou indenização por danos materiais de R$ 3.755 e rejeitou o pedido de reparação por danos morais.
O proprietário recorreu ao tribunal alegando que o valor definido era insuficiente para cobrir os custos das intervenções realizadas no imóvel. Segundo ele, os reparos foram feitos de forma emergencial para evitar o agravamento da situação estrutural.
Também argumentou que o cálculo inicial da indenização se baseou em estimativas apresentadas pela própria concessionária.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que o laudo pericial confirmou a existência de danos estruturais provocados pelo vazamento.
A magistrada destacou ainda que, em situações envolvendo prestação de serviços públicos, a responsabilidade da concessionária é objetiva. Isso significa que não é necessário comprovar culpa da empresa. Basta demonstrar que houve dano e que ele está relacionado ao serviço prestado.
Com base nessa interpretação, o tribunal concluiu que a Copasa deve responder pelos prejuízos causados ao imóvel.
Outro ponto considerado pela decisão foi a necessidade de obras emergenciais realizadas pelo morador para evitar o colapso da estrutura.
Segundo o processo, os reparos foram feitos sem projeto formal de engenharia porque havia risco imediato de agravamento dos danos. Por esse motivo, o perito não conseguiu auditar integralmente todos os gastos realizados.
Mesmo assim, o tribunal entendeu que os valores apresentados eram compatíveis com os danos constatados.
Com isso, a indenização por danos materiais foi elevada para R$ 37.291,14.
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Além disso, a corte reconheceu que a situação ultrapassou mero aborrecimento e gerou sofrimento e insegurança ao morador. Por esse motivo, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A decisão foi tomada por unanimidade. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora. O processo tramita sob o número 1.0000.25.234664-8/001 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.