Entenda decisões do STJ que mudam acesso à saúde das mulheres

Entenda decisões do STJ que mudam acesso à saúde das mulheres
Julgados tratam de câncer, cirurgia pós-bariátrica, erro em exame, auxílio a vítima de violência e direitos de mulheres trans/Freepik
Publicado em 08/03/2026 às 11:13

Da redação de LexLegal

Decisões do Superior Tribunal de Justiça ao longo dos últimos anos têm ampliado o debate jurídico sobre o acesso das mulheres à saúde no Brasil. Os julgados tratam de temas sensíveis, como negativa de cobertura por planos de saúde, erro médico com mutilação, proteção previdenciária em casos de violência doméstica e procedimentos ligados ao processo de redesignação sexual.

Leia também: Assédio no trabalho: saiba como reunir provar para comprovar crime

Os casos analisados pela corte mostram como disputas individuais acabam definindo parâmetros jurídicos mais amplos para o sistema de saúde. Na prática, decisões do tribunal têm influenciado a atuação de operadoras de planos, hospitais e políticas públicas.

Entre os precedentes mais citados está o julgamento que reconheceu dano moral após a recusa de cobertura para tratamento contra câncer de mama.

Negativa de tratamento contra câncer gera dano moral

No julgamento do Recurso Especial 1.806.691, a Terceira Turma analisou o caso de uma paciente cujo médico prescreveu medicamento para câncer de mama fora da indicação prevista na bula.

O plano de saúde recusou o custeio do tratamento. A paciente recorreu à Justiça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora pagasse o medicamento, mas afastou a indenização por danos morais.

O caso chegou ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a negativa pode ultrapassar o campo de mero aborrecimento quando agrava a situação emocional de quem enfrenta doença grave.

Para o tribunal, operadoras podem limitar doenças cobertas, mas não podem restringir tratamentos indicados para enfermidades que já fazem parte do contrato.

Prótese após bariátrica deixa de ser considerada estética

Outro julgamento analisado pela Terceira Turma envolveu a cobertura de prótese mamária após cirurgia bariátrica.

Em dois processos semelhantes, o Tribunal de Justiça paulista havia entendido que o implante tinha finalidade estética e, portanto, não deveria ser custeado pelo plano.

Ao revisar as decisões, o STJ concluiu que o procedimento pode ter caráter terapêutico quando faz parte do tratamento de obesidade mórbida.

Outras notícias: Dólar recua para R$ 5,24 e Bolsa tem pior semana desde 2022

A relatora dos casos, ministra Daniela Teixeira, afirmou que a recuperação do paciente após a bariátrica envolve reestruturação física e acompanhamento multidisciplinar.

Segundo a ministra, questões ligadas à saúde da mulher exigem análise que considere os impactos físicos e emocionais das intervenções médicas.

Laboratório é condenado por erro em exame que levou à retirada da mama

Outro precedente relevante envolve erro diagnóstico que levou uma paciente a retirar uma das mamas. No Recurso Especial 1.653.134, a Terceira Turma condenou hospital e laboratório de análises clínicas a pagar indenização por danos materiais e morais.

O caso teve como base o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva na prestação de serviços.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a complexidade do diagnóstico não afasta automaticamente a responsabilidade do laboratório.

Segundo ele, a instituição deveria ter informado as limitações do exame e indicado testes complementares.

“A cirurgia desnecessária, com mutilação de parte tão representativa da feminilidade, além das profundas modificações em seu estado de espírito por ter lidado com a aparente possibilidade de estar acometida por doença tão grave, atingiu seus direitos de personalidade”, afirmou o ministro.

Auxílio-doença para mulher afastada por violência doméstica

A corte também analisou situações em que o direito à saúde se conecta com a proteção contra violência doméstica.

Em julgamento realizado em 2019, a Sexta Turma decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social deveria pagar auxílio-doença a uma mulher que precisou se afastar do trabalho após ameaças de morte do companheiro.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a legislação não define quem deve garantir a subsistência da vítima nesses casos.

Outras notícias: Justiça condena Uber a indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

Para ele, uma interpretação restritiva poderia penalizar a própria mulher que busca proteção.

Segundo o tribunal, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador e os demais pelo INSS.

Anos depois, o entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral.

Cirurgias para mulheres trans entram na cobertura dos planos

O STJ também julgou casos ligados ao acesso à saúde por mulheres trans.

Em 2023, a Terceira Turma determinou que um plano de saúde cobrisse cirurgia de redesignação sexual para uma mulher transexual.

A operadora havia negado o procedimento sob o argumento de que ele não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os procedimentos de transgenitalização são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e fazem parte das políticas públicas do Sistema Único de Saúde.

“No processo transexualizador, a cirurgia plástica mamária reconstrutiva bilateral, incluindo prótese mamária de silicone, é procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, disse a ministra.

Em outro julgamento, o tribunal também determinou a cobertura da cirurgia de glotoplastia, usada para feminilização da voz.

A ministra Daniela Teixeira afirmou que o caso deve ser analisado à luz do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

“A referida cirurgia compõe um conjunto de medidas voltadas à manutenção da saúde integral de pessoas trans, tendo finalidade terapêutica, de modo a contribuir para o bem-estar psicossocial da beneficiária e afastar qualquer incongruência de gênero”, destacou Daniela Teixeira.

Veja também: Mulheres tomam as ruas neste 8 de março contra violência e escala 6×1

As decisões mostram como disputas individuais sobre tratamentos médicos acabam definindo parâmetros mais amplos para o sistema de saúde e para o mercado de planos no Brasil.

SÃO PAULO WEATHER