Justiça do Rio ordena prisão do goleiro Bruno após viagem sem autorização
Juiz aponta descaso com a liberdade condicional após atleta jogar partida no Acre

Da redação de LexLegal
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes por violação das regras da liberdade condicional. O atleta deixou o estado sem o aval da Justiça para viajar ao Norte do país, perdendo o benefício que o mantinha fora das grades.
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Bruno esteve no Acre em meados de fevereiro para atuar pelo Vasco-AC em confronto da Copa do Brasil. A decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega estabelece que o goleiro retorne imediatamente ao sistema penitenciário para cumprir pena no regime semiaberto.
No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido, afirmou o magistrado. Nóbrega reforçou que o jogador conhecia as restrições impostas pela Justiça Fluminense.
Condenado em 2013 a 23 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, Bruno estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023. O crime envolveu homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo, em caso que chocou o país em 2010.
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A defesa do goleiro ainda não se manifestou sobre a nova ordem de detenção. O mandado de prisão já consta nos sistemas policiais e o atleta é considerado foragido até que se apresente ou seja localizado pelas autoridades para o reinício do cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto.