STJ proíbe empresa punida por um município de licitar com todos os entes federativos

STJ proíbe empresa punida por um município de licitar com todos os entes federativos
Novo sistema permite busca unificada de diretrizes do CJF e da Enfam/Agência Brasil
Publicado em 06/03/2026 às 12:30

Da redação de LexLegal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a suspensão do direito de licitar aplicada sob a antiga Lei de Licitações (8.666/1993) tem validade nacional. O entendimento barrou uma empresa vencedora de certame estadual em São Paulo que havia sido punida previamente pela prefeitura de Leme (SP).

Leia também: Bancos fazem aporte extra de R$ 32,5 bilhões para socorrer caixa do FGC

A decisão invalida o contrato de esterilização hospitalar firmado com o estado, mas modula os efeitos para garantir o serviço por seis meses. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a sanção interdita o sancionado de participar de procedimentos licitatórios com todos os entes federativos, enquanto perdurarem seus efeitos.

A ministra rejeitou o uso da nova Lei de Licitações (14.133/2021), que restringe o impedimento apenas ao ente que aplicou a pena. Para a magistrada, é inviável criar um regime híbrido que utilize apenas as partes benéficas de cada lei, uma vez que a nova norma também ampliou os prazos máximos das punições.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo permitir a contratação sob o argumento de que a nova lei, mais favorável, já vigia no momento do pregão de 2022. Contudo, o colegiado federal entendeu que a abrangência nacional é inerente à lei federal de 1993 e não pode ser mitigada por interpretação administrativa.

Veja também: Petrobras lucra R$ 110,6 bilhões em 2025 com salto na produção do Pré-Sal

A continuidade temporária do contrato no Complexo Hospitalar Padre Bento foi autorizada para evitar o colapso de leitos de terapia intensiva. A administração estadual terá o prazo de meio ano, após o fim definitivo do processo, para realizar uma nova licitação e substituir a fornecedora inabilitada pela justiça.

Leia o acórdão no REsp 2.211.999.

SÃO PAULO WEATHER