Tribunal garante auxílio-acidente a ex-goleiro por lesões irreversíveis nos joelhos

Justiça reconhece que desgaste articular causado pelo futebol profissional gera direito a benefício do INSS mesmo sem registro de acidente na época

Tribunal garante auxílio-acidente a ex-goleiro por lesões irreversíveis nos joelhos
Ex-goleiro Rubens Ferreira Lima obtém vitória na Justiça contra o INSS por danos permanentes causados pela rotina de treinos e jogos/Freepik
Publicado em 04/03/2026 às 16:55

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o direito de Rubens Ferreira Lima, ex-goleiro do Villa Nova, ao auxílio-acidente. A decisão estabelece que a rotina de alto impacto nos gramados causou incapacidade crônica e redução da capacidade de trabalho.

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O ex-atleta relatou que sofreu uma grave torção em 1981 e que os saltos constantes da profissão resultaram em gonartrose bilateral avançada. O INSS tentou barrar o pagamento alegando prescrição e falta de provas do nexo causal entre o campo e a doença.

A sentença de primeira instância foi mantida integralmente pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível. Para os magistrados, o esforço físico exigido de um goleiro é fato público e notório, servindo como causa direta para as patologias articulares.

O tribunal aplicou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário para ligar a enfermidade à atividade profissional. A decisão ressaltou que atletas de futebol têm os mesmos direitos previdenciários que qualquer outro trabalhador em funções de risco.

“A inexistência de restrição legal específica para jogadores de futebol garante a esses profissionais o acesso ao benefício acidentário como qualquer outro trabalhador”, destacou o relator Cavalcante Motta no acórdão.

O INSS foi condenado a pagar o benefício de 50% do salário de contribuição de forma retroativa a outubro de 2018. O órgão argumentava que o longo intervalo entre a lesão e o pedido indicava que o autor trabalhou normalmente no período.

Os desembargadores rejeitaram a tese de doença meramente degenerativa apresentada pela autarquia federal. O laudo pericial foi decisivo ao confirmar que a incapacidade, embora parcial, é permanente e decorre da sobrecarga nas articulações.

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O processo já transitou em julgado, o que impede novos recursos sobre o mérito da questão. A decisão abre precedente importante para outros profissionais do esporte que sofrem sequelas físicas após o encerramento da carreira.

SÃO PAULO WEATHER