CNJ exige aval prévio para tribunais pagarem penduricalhos

Da redação de LexLegal
Tribunais de Justiça de todo o país passaram a depender de autorização expressa do Conselho Nacional de Justiça para efetuar pagamentos de passivos funcionais, categoria que inclui valores retroativos e verbas indenizatórias conhecidas como penduricalhos.
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A determinação foi enviada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, aos presidentes dos tribunais estaduais. A ordem estabelece que qualquer pagamento dessa natureza deve ser submetido previamente à Corregedoria Nacional, mesmo que já tenha havido autorização anterior.
A medida decorre de decisão recente do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o pagamento de verbas acima do teto constitucional. O STF fixou prazo de 48 horas para que o CNJ informasse quais orientações estavam sendo repassadas aos tribunais para cumprir a ordem.
A partir disso, o CNJ passou a centralizar a análise de cada pedido. Segundo o novo comunicado, não devem ser liberadas novas verbas que não tenham previsão formal ou que não estejam enquadradas como passivos funcionais já reconhecidos.
O termo passivo funcional se refere a valores devidos a magistrados ou servidores por decisões administrativas ou judiciais anteriores, como diferenças salariais acumuladas ao longo do tempo. Esses pagamentos costumam gerar controvérsia quando ultrapassam o teto salarial do funcionalismo.
Na semana passada, Campbell havia autorizado o pagamento de férias com extrapolação do teto, mas limitado a uma única folha de pagamento e dentro de cronograma orçamentário já estabelecido. A nova orientação esclarece que aquela autorização não abre espaço para novas concessões automáticas.
O STF tem reiterado que valores que superem o teto constitucional ou não tenham base legal devem ser interrompidos. Ministros também ajustaram decisões para exigir que tribunais promovam adequações até 25 de março, incluindo a suspensão de verbas retroativas acima do limite.
A nova nota do CNJ reforça que qualquer rubrica relacionada a passivos deve ser analisada individualmente antes da liberação. O objetivo, segundo o texto, é evitar descumprimento das balizas fixadas pelo Supremo.
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O ofício alerta que o responsável pela ordem de pagamento pode responder administrativamente caso autorize repasses sem a anuência da Corregedoria. A exigência amplia o controle central sobre folhas de pagamento e intensifica a fiscalização sobre gastos do Judiciário.