Operadora de telefonia é condenada por telemarketing abusivo

Operadora de telefonia é condenada por telemarketing abusivo
Tribunal mantém indenização a cliente que recebia ligações mesmo inscrito no Não Me Perturbe/Freepik
Publicado em 02/03/2026 às 12:30

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma operadora de telefonia que importunava um cliente com chamadas incessantes. A 12ª Câmara Cível entendeu que a empresa desrespeitou o bloqueio de chamadas e o sossego do consumidor.

Leia também: Stocche Forbes e Lefosse atuam em captação de R$ 1,6 bi da Equatorial Goiás

O autor da ação provou estar inscrito no serviço “Não Me Perturbe” desde 2019, mas continuava a receber contatos diários em horários impróprios. Ele relatou que o assédio comercial persistia à noite e nos fins de semana, sem solução via Procon ou Anatel.

Em sua defesa, a operadora alegou que as provas eram unilaterais e que as ligações eram pontuais, configurando apenas mero dissabor. A empresa também negou vínculo com os números identificados e afirmou utilizar corretamente o prefixo 0303.

A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso rejeitou os argumentos e destacou que a empresa responde pelos atos de seus terceirizados. A magistrada aplicou a teoria do desvio produtivo, pois o cliente perdeu tempo vital tentando resolver o problema criado pelo fornecedor.

“A teoria do desvio produtivo do consumidor, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, reconhece que o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor constitui, por si só, dano indenizável”, afirmou a relatora.

A decisão obriga a companhia a cessar os contatos sob pena de multa de R$ 2 mil por cada nova ligação indevida. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 5 mil para desestimular a repetição do abuso.

Veja também: Dias Carneiro assessora emissão de R$ 40 milhões da Cast Informática

O colegiado do TJMG seguiu o voto da relatora por unanimidade, reforçando a proteção ao tempo e à tranquilidade do cidadão. O processo tramitou sob o número 1.0000.25.455445-4/001 na Comarca de Betim.

SÃO PAULO WEATHER