Conselho Monetário Nacional muda regras do financiamento às exportações

Da redação de LexLegal
Os exportadores atendidos pelo Programa de Financiamento às Exportações poderão alterar a data de embarque das mercadorias sem perder o acesso ao crédito. O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças que flexibilizam prazos, reduzem exigências burocráticas e ampliam o alcance do Proex.
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A principal novidade é a possibilidade de reprogramar a data de embarque. A alteração dependerá de acordo entre o exportador e o agente financeiro responsável pela operação, quando houver necessidade de ajuste no cronograma.
A nova resolução também amplia de 15 para 30 dias o prazo para comprovação da exportação após a data prevista. Além disso, passa a permitir a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O CMN também adotou medidas para reduzir custos e simplificar procedimentos. Exportadores deixam de ser obrigados a comprovar a parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos.
Outra mudança relevante amplia o público atendido pelo programa. A partir de agora, exportações realizadas por meio de trading companies também poderão acessar o Proex, desde que envolvam bens produzidos no Brasil ou serviços prestados por empresas brasileiras.
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A resolução ainda modifica as regras aplicáveis em casos de descaracterização da operação. O encargo financeiro anteriormente previsto foi substituído por multa calculada com base em metodologia específica definida na norma. Segundo o governo, a mudança traz mais clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no tratamento de irregularidades.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução. Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com o mercado internacional.