Desembargador recua e condena homem por estupro de menina de 12 anos em MG

Desembargador recua e condena homem por estupro de menina de 12 anos em MG
Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; o desembargador Magid Nauef Láuar reformou o entendimento anterior que absolvia o réu sob o argumento de relacionamento consensual com a criança/TJMG
Publicado em 25/02/2026 às 14:30

Da redação de LexLegal

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em sua decisão e condenou um homem de 35 anos pelo estupro de uma menina de 12 anos. O magistrado, que anteriormente havia absolvido o réu alegando vínculo afetivo, acolheu recurso do Ministério Público e restabeleceu a sentença de prisão.

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A nova decisão monocrática — proferida por um único juiz em vez do colegiado — também determinou a prisão da mãe da vítima. Ela havia sido condenada em primeira instância por omissão, já que autorizou a filha a morar com o agressor e abandonar a escola, mas acabou beneficiada pela absolvição anterior na segunda instância.

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na absolvição agora reformada, o desembargador havia argumentado que o relacionamento não envolvia violência ou coação, mas sim aquiescência dos pais. A legislação brasileira, no entanto, estabelece que o sexo com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

A condenação restaurada prevê nove anos e quatro meses de reclusão para ambos os réus. O suspeito foi preso em flagrante ainda em 2024, quando admitiu manter relações sexuais com a criança. Na ocasião, a mãe da vítima declarou à polícia que permitia o namoro da filha com o homem 23 anos mais velho.

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O recuo do desembargador ocorre após forte repercussão negativa da absolvição baseada na tese de consentimento da vítima. Com a reforma da decisão, o TJMG determinou a expedição imediata dos mandados de prisão, encerrando o período de liberdade dos réus garantido pela polêmica decisão da 9ª Câmara Criminal.

SÃO PAULO WEATHER